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norma nº 233/1995

Tipo Resolução
Número / Ano 233 / 1995
Date 1995-09-27
Ementa“Julga as contas do Município de Natércia - MG exercício de 1993, Gestão do Prefeito Municipal José Airton dos Reis…"
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238
NATÉRCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS
RESBLUçÃoO ue 255/95
Julga as contas do Município de Natércia-MG
exercício de 1 993, gestão do Prefeito Muni
cipal José Airton dos Reis...
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu
Regimento Interno, e com base no artigo 31, parágrafo 2º da
Constituição Federal, combinado com e artigo 52, parágrafo 3º
da Lei Orgânica Municipal,
RES 071 W,k:
Artigo 1º - Fúcam aprovadas, Sem restrição nenhu
ma, com base no PARECER da Comissão de Finanças, Orçamento e
Tomada de Contas da Câmara Municipal, as Contas do Município
de Natércia, Estado de Minas Gerais, exercício de 1 993, da
gestão do Prefeito Municipal Senhor José Airton dos Reis.
Artigo 2º - Transcrição resumida das justifica
tivas apresentadas pela Comissão de Finanças, Drçamento e To
mada de Contas e aprovadas pelos Edis:
- Aplicação Financeira
Os rendimentos de aplicações financeiras tiveram ingresso /
nos cofres públicos, embora não tenham sido apresentados com
provações dos rendimentos. Não houve danos aos cofres publi
cos.
- Recebimento a maior pelos Agentes Políticos
Os subsídios não foram pagos em dobro. Foram acrescidos ps
lo reajuste do Salário Mínimo em 139,5092% - Indice oficial
do Governo - variação ocorrida entre Dezembro/92 a Jansiro/93
O Salário dos Funcionários Também, teve o mesmo Índice de rea
juste. Ex. Contador:dezembro/92 - Cr$ 2.301.091,00 e em ja
netro/93 - Cr$ 5.511.573,00. Base legal: Lei Orgânica Munici-
pal e Resoluções nºs.197/92 e 198/92,
- Despesas classificadas incorretamente
O Setor de Contabilidade ja tomou as providências a fim de
ER E dd
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA :
Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238
NATÉRCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 233/95 - continuação II
corrigir o lançamento,
- Falta de Empenho Prévio
As compras realizadas sem Empenho Prévio foram efetivadas em
caráter de urgência, empenhadas no mesmo dia ou na segunda /
feira subsequente, quando a aquisição foi ao sábado. Quanto a
compra de combistível, a Prefeitura adotou o sistema de paga
mento semanal, pois a Cooperativa, para seu controle, emite
Notas Fiscais diariamente e para cada veículo. Este Órgão Pú
blico não tem como emitir vários cheques diários. Faltou Empe
nho Êstimativo, contudo não houve danos aos Cofres Públicos, e
e nem dolo ou má fé. Falha corrigida no início de 1 995,
Falta de comprovante legal
Os Empenhos não estão acompanhados de comprovante, pois re
fere-se a pagamento a Pessoa Física e a Nota de Empenho possui
RECIBO no seu todo, que foi assinado pelo beneficiado, QUITAN-
DO-A,
- Falta de Licitação
A AMESP prestou serviços de Trator de esteira, Retro-Escava-
deira e Motoniveladora a este Município, sem Licitação, A
AMESP mantém convênio com todos os Municípios sob sua jurisdi-
ção para prestação de tais serviços, O preço praticado pela /
.
AMESP e o fixado pelo DER-MG,
- Licitação irregularmente praticada
O que faltou no processo Licitatório da Prestação de Servi -
ços da Metalsouza Ltda foi o carimbo do CGC da Firma e a iden-
tificação do representantes da mesmo na Carta-Convite. Trata-se
de uma Firma idonca, e continua prestando serviços a esta Pre
feitura. Em Processo Licitatótio nº 032/95, datado de 27.07.95
consta o €GC sob o nº 41,665.480/0001-97. Apresentou a CND/INSS
datada de 13.07.95 e CRS/FGTS datada de 31,05,95,
- Exame contábil: Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial e
Demonstração das variações Patrimoniais
O Setor de Contabilidade já tomou as providências para efetu
ar os ajustes necessários, conforme estudos da DEFOM,
4 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Ig Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238
- NATÉRCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS
Resolução nº 233/95 - continuação III
' Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Natércia, 27 de setembro de 1 995.
MH:
á NELSON LINDO DE SOUZA
PRESIDENTE - DA “CÂMARA
MARIA APÁRECIDA MENDES DE CARVALHO
SECRETÁRIA DA CÂMARA

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