| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 233 / 1995 |
| Date | 1995-09-27 |
| Ementa | “Julga as contas do Município de Natércia - MG exercício de 1993, Gestão do Prefeito Municipal José Airton dos Reis…" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238 NATÉRCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS RESBLUçÃoO ue 255/95 Julga as contas do Município de Natércia-MG exercício de 1 993, gestão do Prefeito Muni cipal José Airton dos Reis... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, nos termos de seu Regimento Interno, e com base no artigo 31, parágrafo 2º da Constituição Federal, combinado com e artigo 52, parágrafo 3º da Lei Orgânica Municipal, RES 071 W,k: Artigo 1º - Fúcam aprovadas, Sem restrição nenhu ma, com base no PARECER da Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal, as Contas do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, exercício de 1 993, da gestão do Prefeito Municipal Senhor José Airton dos Reis. Artigo 2º - Transcrição resumida das justifica tivas apresentadas pela Comissão de Finanças, Drçamento e To mada de Contas e aprovadas pelos Edis: - Aplicação Financeira Os rendimentos de aplicações financeiras tiveram ingresso / nos cofres públicos, embora não tenham sido apresentados com provações dos rendimentos. Não houve danos aos cofres publi cos. - Recebimento a maior pelos Agentes Políticos Os subsídios não foram pagos em dobro. Foram acrescidos ps lo reajuste do Salário Mínimo em 139,5092% - Indice oficial do Governo - variação ocorrida entre Dezembro/92 a Jansiro/93 O Salário dos Funcionários Também, teve o mesmo Índice de rea juste. Ex. Contador:dezembro/92 - Cr$ 2.301.091,00 e em ja netro/93 - Cr$ 5.511.573,00. Base legal: Lei Orgânica Munici- pal e Resoluções nºs.197/92 e 198/92, - Despesas classificadas incorretamente O Setor de Contabilidade ja tomou as providências a fim de ER E dd CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA : Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238 NATÉRCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 233/95 - continuação II corrigir o lançamento, - Falta de Empenho Prévio As compras realizadas sem Empenho Prévio foram efetivadas em caráter de urgência, empenhadas no mesmo dia ou na segunda / feira subsequente, quando a aquisição foi ao sábado. Quanto a compra de combistível, a Prefeitura adotou o sistema de paga mento semanal, pois a Cooperativa, para seu controle, emite Notas Fiscais diariamente e para cada veículo. Este Órgão Pú blico não tem como emitir vários cheques diários. Faltou Empe nho Êstimativo, contudo não houve danos aos Cofres Públicos, e e nem dolo ou má fé. Falha corrigida no início de 1 995, Falta de comprovante legal Os Empenhos não estão acompanhados de comprovante, pois re fere-se a pagamento a Pessoa Física e a Nota de Empenho possui RECIBO no seu todo, que foi assinado pelo beneficiado, QUITAN- DO-A, - Falta de Licitação A AMESP prestou serviços de Trator de esteira, Retro-Escava- deira e Motoniveladora a este Município, sem Licitação, A AMESP mantém convênio com todos os Municípios sob sua jurisdi- ção para prestação de tais serviços, O preço praticado pela / . AMESP e o fixado pelo DER-MG, - Licitação irregularmente praticada O que faltou no processo Licitatório da Prestação de Servi - ços da Metalsouza Ltda foi o carimbo do CGC da Firma e a iden- tificação do representantes da mesmo na Carta-Convite. Trata-se de uma Firma idonca, e continua prestando serviços a esta Pre feitura. Em Processo Licitatótio nº 032/95, datado de 27.07.95 consta o €GC sob o nº 41,665.480/0001-97. Apresentou a CND/INSS datada de 13.07.95 e CRS/FGTS datada de 31,05,95, - Exame contábil: Balanço Orçamentário, Balanço Patrimonial e Demonstração das variações Patrimoniais O Setor de Contabilidade já tomou as providências para efetu ar os ajustes necessários, conforme estudos da DEFOM, 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Ig Rua Prefeito José Nacácio, 40 — Fone (035) 456-1238 - NATÉRCIA — CEP 37524-000 — MINAS GERAIS Resolução nº 233/95 - continuação III ' Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Natércia, 27 de setembro de 1 995. MH: á NELSON LINDO DE SOUZA PRESIDENTE - DA “CÂMARA MARIA APÁRECIDA MENDES DE CARVALHO SECRETÁRIA DA CÂMARA