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norma nº 240/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 240 / 1996
Date 1996-12-26
Ementa"Dispõe sobre a Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1997 a 2000."
native_id673

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº 240/96
Dispõe sobre a Remuneração do Prefeito
e do Vice-Prefeito para a Legislatura
de 1 997 a 2,000,
O Presidente da Câmara Municipal de Natércia-MG faz
saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Reso
lução:
Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Munici
pal serão de R$ 610,98 (seiscentos e dez reais e noventa e oito
centavos)por mês.
Parágrafo Único: A verba de representação do Prefei
to Municipal será de R$ 610,98 (seiscentos e dez reais e noven=
ta e oito centavos) por mês,
Artigo 2º « Os subsídios do Vice-Prefeito serão de!
R$ 202,75 (duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos) e
a verba de representação será de R$ 202, 75 (duzentos e dois re
ais e setenta e cinco centavos) por mês.
Artigo 3º - A atualização dos valores fixados nos
artigos 1º e 2º desta Resolução, ora vedada pelas medidas provi
sórias do Plano Real, poderá ser feita caso a permita a legisla
ção Federal, superveniente, na periodicidade mínima admitida e
segundo o INPC ou Índice que o substitua,
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro
de 1 997,
Natércia, 26, de dezembro de 9
gpa, a
NELSON LINO DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA A led EA ARVALHO

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