| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1997 a 2000." |
| native_id | 673 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524-000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº 240/96 Dispõe sobre a Remuneração do Prefeito e do Vice-Prefeito para a Legislatura de 1 997 a 2,000, O Presidente da Câmara Municipal de Natércia-MG faz saber que os Vereadores aprovaram e eu promulgo a seguinte Reso lução: Artigo 1º - Os subsídios mensais do Prefeito Munici pal serão de R$ 610,98 (seiscentos e dez reais e noventa e oito centavos)por mês. Parágrafo Único: A verba de representação do Prefei to Municipal será de R$ 610,98 (seiscentos e dez reais e noven= ta e oito centavos) por mês, Artigo 2º « Os subsídios do Vice-Prefeito serão de! R$ 202,75 (duzentos e dois reais e setenta e cinco centavos) e a verba de representação será de R$ 202, 75 (duzentos e dois re ais e setenta e cinco centavos) por mês. Artigo 3º - A atualização dos valores fixados nos artigos 1º e 2º desta Resolução, ora vedada pelas medidas provi sórias do Plano Real, poderá ser feita caso a permita a legisla ção Federal, superveniente, na periodicidade mínima admitida e segundo o INPC ou Índice que o substitua, Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1 997, Natércia, 26, de dezembro de 9 gpa, a NELSON LINO DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA MARIA A led EA ARVALHO