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← Natércia (MG)

norma nº 241/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 241 / 1996
Date 1996-12-26
Ementa"Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores, para a Legislatura que se inicia em 1997, e dá outras providências…"
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
CEP 37524000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLIYH Xo Nº 241/96
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos
Vereadores, para a Legislatura que se inicia
em 1 997, e dá outras providências,...
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais no uso de suas atribuições legais, e a mesa Diretora pro,
mulga a seguinte Resolução:
Artigo 1º - A remuneração dos Vereadores para /
viger na legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 1 997, é
fixada em R$ 123,80 (cento e vinte e três reais e oitenta centa
vos) mensalmente,
Artigo 2º « É vedado o pagamento de qualquer /
vantagem como ajuda de custo, representação ou gratificação.
Artigo 3º « 0 Vereador licenciado para tratar'*
de interesses particulares perderá o direito a remuneração.
Artigo 4º = Não haverá desconto quando a fal-
ta as Sessões se der por motivo de doença, instruindo o pedido!
com Laudo Médico, por motivo de Luto, a ausência de matéria a
ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum rela
tivamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar,
Artigo 5º - O valor da remuneração dos Verea-
dores fixada nesta Resolução, será atualizada automaticamente,a
partir do mes de fevereiro de 1 997, pela variação do Índice Na
cional de Preços ao Consumidor - INPC DO IBGE - respeitado o /
disposto na Emenda Constitucional nº 1/92, e a Lei Complementar
nº 82/95,
Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrá
rio, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, /
produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1 997,
Natérci A de dezembro
LRC LINO séc s

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