| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores, para a Legislatura que se inicia em 1997, e dá outras providências…" |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA CEP 37524000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLIYH Xo Nº 241/96 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos Vereadores, para a Legislatura que se inicia em 1 997, e dá outras providências,... A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, e a mesa Diretora pro, mulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - A remuneração dos Vereadores para / viger na legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 1 997, é fixada em R$ 123,80 (cento e vinte e três reais e oitenta centa vos) mensalmente, Artigo 2º « É vedado o pagamento de qualquer / vantagem como ajuda de custo, representação ou gratificação. Artigo 3º « 0 Vereador licenciado para tratar'* de interesses particulares perderá o direito a remuneração. Artigo 4º = Não haverá desconto quando a fal- ta as Sessões se der por motivo de doença, instruindo o pedido! com Laudo Médico, por motivo de Luto, a ausência de matéria a ser votada, a não realização da Sessão por falta de quorum rela tivamente aos Vereadores presentes e o recesso parlamentar, Artigo 5º - O valor da remuneração dos Verea- dores fixada nesta Resolução, será atualizada automaticamente,a partir do mes de fevereiro de 1 997, pela variação do Índice Na cional de Preços ao Consumidor - INPC DO IBGE - respeitado o / disposto na Emenda Constitucional nº 1/92, e a Lei Complementar nº 82/95, Artigo 6º - Revogadas as disposições em contrá rio, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, / produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 1 997, Natérci A de dezembro LRC LINO séc s