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← Natércia (MG)

norma nº 250/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 250 / 2000
Date 2000-09-29
Ementa"Dispõe sobre a fixação da remuneração dos vereadores da Câmara Municipal, para a Legislatura que se inicia em 2001, e dá outras providências."
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e N/A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Y 3) s CEP 37524000 — ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 250/00
Dispõe sobre a fixação da remuneração dos vereadores da
Câmara Municipal, para a Legislatura que se inicia em
2001, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução.
Artigo 1º - A remuneração dos vereadores, para vigência
na Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2001, será fixada em
R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mensalmente.
Artigo 2º - É vedado o pagamento ao vereador de qualquer
vantagem como ajuda de custo, representação ou gratificação.
Artigo 3º- O vereador licenciado para tratar de interesses
particulares perderá o direito a remuneração.
Artigo 4º - Os subsídios de que trata esta resolução
sofrerão revisão geral anual, observando-se as mesmas datas e índices
estabelecidos para os servidores públicos municipais, nos termos do
artigo 37,X, da Constituição Federal.
Artigo 5º - Na confecção da folha de pagamento mensal
dos vereadores, deverá ser observado os limites de gastos
estabelecidos pela Constituição Federal e Legislação complementar.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro
de 2001.
Câmara Municipal de Natércia, 29 de Setembro de 2000.
ANTÔNIO NOEL DE SOUZA
PRESIDENTE DA CÂMARA
MARIA APARECIDA MENDES DE CAVALHO
SECRETÁRIA DA CAMARA

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