| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 250 / 2000 |
| Date | 2000-09-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação da remuneração dos vereadores da Câmara Municipal, para a Legislatura que se inicia em 2001, e dá outras providências." |
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4 ; e N/A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Y 3) s CEP 37524000 — ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO 250/00 Dispõe sobre a fixação da remuneração dos vereadores da Câmara Municipal, para a Legislatura que se inicia em 2001, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, promulga a seguinte resolução. Artigo 1º - A remuneração dos vereadores, para vigência na Legislatura que se inicia em 01 de Janeiro de 2001, será fixada em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mensalmente. Artigo 2º - É vedado o pagamento ao vereador de qualquer vantagem como ajuda de custo, representação ou gratificação. Artigo 3º- O vereador licenciado para tratar de interesses particulares perderá o direito a remuneração. Artigo 4º - Os subsídios de que trata esta resolução sofrerão revisão geral anual, observando-se as mesmas datas e índices estabelecidos para os servidores públicos municipais, nos termos do artigo 37,X, da Constituição Federal. Artigo 5º - Na confecção da folha de pagamento mensal dos vereadores, deverá ser observado os limites de gastos estabelecidos pela Constituição Federal e Legislação complementar. Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2001. Câmara Municipal de Natércia, 29 de Setembro de 2000. ANTÔNIO NOEL DE SOUZA PRESIDENTE DA CÂMARA MARIA APARECIDA MENDES DE CAVALHO SECRETÁRIA DA CAMARA