| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 266 / 2009 |
| Date | 2009-11-03 |
| Ementa | "Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Natércia - MG." |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO Nº. 266/2009 “Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Natércia — MG.” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA — MG., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS FAZ SABER QUE O PLENARIO APROVOU E ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica instituído no Município de Natércia- MG, o Programa Câmara Itinerante , visando o atendimento e a integração dos munícipes junto às ações do Poder legislativo Municipal. Art. 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Unico,parte integrante desta Resolução. Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder legislativo, e na sua eventual ausência pelo vereador por ele indicado. Parágrafo único — As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias da Câmara Municipal. Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão caráter informal, no intuito de obter subsidio junto à população para intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a quem de direito. Art. 5º - A participação dos Vereadores e Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante. E) CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do orçamento anual da Câmara Municipal. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de novembro de 2009. da WILLIAM MAURÍCIO GOULART Presidente da Câmara ins ANTÔ SOUZA PODA MARTINS Vice-Presidente CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (8) ficetaçrãs ale 1OA toy publicado no átrio da Câmara Municipal em Q3/11 1S9, Por expressão da verdade, Ê Ca Qi. - q presente. Natércia, 2/1 Adfdna Casia Alves dos id no. CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO ÚNICO 1-DO PROGRAMA O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser implementado pelo Presidente e demais vereadores, voltado para a interiorização do Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir objetivos pré-definidos. O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das Sessões Ordinárias, construindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada região da cidade. Natércia será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os seus reais objetivos. 2- DOS OBJETIVOS O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles: a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a população de cada região urbana e rural; b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea; c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas reações opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações mútuas; d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal. 3- DAS REGIÕES SEDE As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades com problemas comuns. 4- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES Os vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa “Câmara Itinerante”. Para este fim, poderão usar da palavra durante dez 10 minutos cada um, em cada reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez minutos. Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao próximo munícipe. 5- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças comunitárias, assim como os agentes públicos que residem em cada região, bem como profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da segurança, judiciárias, enfim os cidadãos (às) identificados como agentes ativos das mesmas regiões comunitárias. 6- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo. A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados onde se realizara a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo. Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção Geral fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o equipamento e o fornecimento de material necessário. 7- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro. No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções, informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para cumprir com suas finalidades. 8- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos realizados. 9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem percepção de qualquer remuneração. / A o! WILLIAM CIO GOULART Presidente da Câmara Cacá ANTÔNIO OS DE SÓUZA JOSO BOANERGES MARTINS retário Vice-Presidente