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norma nº 266/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 266 / 2009
Date 2009-11-03
Ementa"Institui o Programa Câmara Itinerante no Município de Natércia - MG."
native_id695

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO Nº. 266/2009
“Institui o Programa Câmara
Itinerante no Município de
Natércia — MG.”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
NATÉRCIA — MG., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E
REGIMENTAIS FAZ SABER QUE O PLENARIO APROVOU E
ELA PROMULGA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Natércia-
MG, o Programa Câmara Itinerante , visando o atendimento e a integração
dos munícipes junto às ações do Poder legislativo Municipal.
Art. 2º - Os objetivos e as normas reguladoras do
Programa Câmara Itinerante são os constantes do Anexo Unico,parte
integrante desta Resolução.
Art. 3º - Os trabalhos da Câmara Itinerante serão
organizados e dirigidos pelo Presidente do Poder legislativo, e na sua
eventual ausência pelo vereador por ele indicado.
Parágrafo único — As reuniões da Câmara
Itinerante poderão ser realizadas no mesmo período das Sessões Ordinárias
da Câmara Municipal.
Art. 4º - As reuniões da Câmara Itinerante terão
caráter informal, no intuito de obter subsidio junto à população para
intermediar os seus reais anseios perante o Poder Executivo Municipal ou a
quem de direito.
Art. 5º - A participação dos Vereadores e
Servidores da Câmara na execução do Programa instituído por esta
Resolução será considerado serviço público relevante.
E) CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - As despesas operacionais com a realização deste
Programa correrão, no que couber, à conta de dotações próprias, do
orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de novembro de 2009.
da
WILLIAM MAURÍCIO GOULART
Presidente da Câmara
ins
ANTÔ SOUZA PODA MARTINS
Vice-Presidente
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o (8) ficetaçrãs ale 1OA
toy publicado no átrio da Câmara Municipal
em Q3/11 1S9, Por expressão da verdade,
Ê Ca
Qi.
- q presente. Natércia, 2/1
Adfdna Casia Alves dos
id no.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO ÚNICO
1-DO PROGRAMA
O Programa “Câmara Itinerante” é um instrumento da Câmara Municipal, a ser
implementado pelo Presidente e demais vereadores, voltado para a interiorização do
Poder Legislativo, de suas atividades e interação com a comunidade, buscando atingir
objetivos pré-definidos.
O Programa será desenvolvido durante o ano, podendo ser realizado no período das
Sessões Ordinárias, construindo Reunião Legislativa de Trabalho informal em cada
região da cidade. Natércia será dividida em regiões, cada uma delas recebendo os
vereadores, equipamentos e seu acervo funcional e de informações, para alcançar os
seus reais objetivos.
2- DOS OBJETIVOS
O Programa “Câmara Itinerante” atingirá diversos objetivos, sendo eles:
a) Popularizar os trabalhos Legislativos, aproximar o contato direto do Vereador com a
população de cada região urbana e rural;
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, abrindo a
perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que
envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução homogênea;
c) Propiciar ao Vereador, conhecer de perto o comportamento de cada comunidade, suas
reações opiniões e anseios, propiciando uma intimidade que desemboque em realizações
mútuas;
d) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como
interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores
competentes da Administração Municipal.
3- DAS REGIÕES SEDE
As sedes e regiões distintas serão identificadas de forma a englobar as comunidades
com problemas comuns.
4- DA PARTICIPAÇÃO DOS VEREADORES
Os vereadores serão convidados a participar das reuniões de trabalho do Programa
“Câmara Itinerante”.
Para este fim, poderão usar da palavra durante dez 10 minutos cada um, em cada
reunião. Caso seja o Vereador citado por qualquer membro da comunidade, indagado ou
se sentir na necessidade de manifestar sua opinião, por motivo de defesa de seu
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posicionamento ideológico, poderá o mesmo utilizar o prazo máximo de mais dez
minutos.
Caso o Presidente da reunião informal e itinerante, perceba que o assunto se distanciou
do objetivo principal, poderá dar prosseguimento ao evento, passando a palavra ao
próximo munícipe.
5- DA PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Em todas as reuniões de trabalho serão convidadas a participar as lideranças
comunitárias, assim como os agentes públicos que residem em cada região, bem como
profissionais liberais, empresários, autoridades classistas, políticas, eclesiásticas, da
segurança, judiciárias, enfim os cidadãos (às) identificados como agentes ativos das
mesmas regiões comunitárias.
6- DA ORGANIZAÇÃO DAS REUNIÕES DE TRABALHO
As reuniões serão organizadas pelo Presidente da Câmara Municipal, com apoio e
participação das entidades representativas dos moradores e das escolas instaladas em
cada uma das regiões, cujas direções queiram auxiliar o Poder Legislativo.
A Câmara disponibilizará funcionários assim como equipamentos que serão instalados
onde se realizara a Câmara Itinerante, que deverão estar aptos para auxiliar os
Vereadores e participantes do evento, principalmente relacionadas com informações e
mecanismos de funcionamento do Poder Legislativo.
Uma equipe da Câmara Municipal composta pela Assessoria de Imprensa e Direção
Geral fará antecipadamente visita ao local definido para a realização do evento, a fim de
conhecer suas condições físicas e estruturais, para oportunamente instalar o
equipamento e o fornecimento de material necessário.
7- DO COMPROMISSO DA CÂMARA COM A COMUNIDADE
As Reuniões de Trabalho servirão para debater assuntos mais importantes de cada
região comunitária, sempre na busca de suas soluções, e na análise global da estrutura
de cada região com o intuito de prepará-las para o futuro.
No encerramento, de comum acordo entre Vereadores e comunidade, será marcada nova
reunião, cuja data será definida em conjunto, para que a Câmara Municipal, buscando
atingir os fundamentos para que foi criado o Programa, retorne ao local com soluções,
informações, e enfim, dar ciência aos moradores sobre as providências tomadas para
cumprir com suas finalidades.
8- DA DIVULGAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
Caberá à Assessoria de Imprensa da Câmara dar ampla divulgação e promoção ao
Programa “Câmara Itinerante”, bem como registrar, em resumo sucinto, os trabalhos
realizados.
9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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As reuniões serão abertas e encerradas pelo Presidente, que as dirigirá. Estes encontros
com as comunidades reunidas serão denominados de Reuniões de Trabalho, não
contendo caráter deliberativo, e se constituirão em trabalho relevante, sem percepção de
qualquer remuneração.
/
A o!
WILLIAM CIO GOULART
Presidente da Câmara
Cacá
ANTÔNIO OS DE SÓUZA JOSO BOANERGES MARTINS
retário Vice-Presidente

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