| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2009 |
| Date | 2009-04-08 |
| Ementa | "Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de lazer no município de Natércia (MG)." |
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44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA 5; ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1069/2009 Autoriza o Transporte Especial para Eventos Esportivos, Culturais e de lazer no município de Natércia (MG). A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica pela presente Lei, autorizado o Poder Público a prestar apoio aos setores Esportivo, Cultural e de Lazer através de transporte especial para os usuários. Parágrafo Único — O transporte a que se refere o caput deste artigo e aquele associado a itinerários de eventos esportivos, culturais e de lazer, no âmbito municipal ou intermunicipal. Art. 2º - As escolas da rede pública, poderão utilizar este serviço, programando o uso do transporte através da Secretaria Municipal da Educação. Art. 3º - Para fins de execução dos transportes, o município poderá utilizar os veículos da frota municipal ou contratar com empresas especializadas no ramo. Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento em vigor, suplementadas oportunamente se necessário. Art. 5º - Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas às disposições em contrário. Natércia-MG, 08 de Abril de 2009. - E co = que As q avos tas q qa ando José Airton du dos Reis: igor, MA DO ae, sos Prefeito Municipal aaa aote à t jo! AN (2. ane ne Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001- NTE Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000