| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 272 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | "Cria o programa internet do cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG e dá outras providências." |
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CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução nº272/2011 “Cria o programa internet do cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Natércia MG e dá outras providências” FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA MG, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º - Fica criado o Programa Internet do Cidadão, no âmbito da Câmara Municipal de Natércia, MG, visando atender estudantes da rede municipal e estadual de ensino em Natércia /MG. Art. 2º - O atendimento consiste na oferta de acesso gratuito à rede mundial de informação, conhecida como INTERNET. Art. 3º - O objetivo do Programa Internet do Cidadão é estender meio de conhecimento e pesquisa aos alunos sem acesso pessoal à Internet. Art. 4º - Deverão se adotados meios técnicos disponíveis para bloqueio de “sites” de informação que veiculem material violento, pornográfico e outros de caráter similar, bem como o uso de “orkuts” e “e-mails” de alunos usuários do programa. Art. 5º - O Programa Internet do Cidadão será efetivado mediante contrato prestação de serviço de pessoa física ou jurídica ligado a área de informática, sem vínculo empregatício com a Câmara Municipal, que monitorarão o manuseio do equipamento e a forma de utilização do programa respectivo. Art. 6º - Casos omissos referentes à execução do Programa Internet do Cidadão, serão resolvidos pela Mesa diretora da Câmara sendo aplicado ao caso concreto mediante Instrução Normativa da presidência da Casa. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do Programa Internet do Cidadão, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Unidade Legislativa, ficando desde já autorizada a suplementação ou abertura de crédito especial, se necessário for. Art. 8º - Os estudantes da rede municipal e estadual terão direito a 10 (dez) cópias de impressão. CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 9º - Caso haja horário livre, qualquer cidadão poderá acessar a internet, sem direito à impressão, priorizando o uso do programa para os estudantes. Art. 10º - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação. Sala das Sessões, 01 de março de 2011. to da Silva residente Mao a Ádão Marcos Fernandes Vice - Presidente CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos fins, que, em conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) ExcIRo foi publicado no átrio da Câmara Municipal em CLlc3/)s Por expressão ee Vir mio firmo o presente. Natércia,