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norma nº 272/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 272 / 2011
Date 2011-03-01
Ementa"Cria o programa internet do cidadão no âmbito da Câmara Municipal de Natércia - MG e dá outras providências."
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CAMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução nº272/2011
“Cria o programa internet do cidadão
no âmbito da Câmara Municipal de
Natércia MG e dá outras providências”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE NATERCIA
MG, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Fica criado o Programa Internet do Cidadão, no âmbito da Câmara
Municipal de Natércia, MG, visando atender estudantes da rede municipal e
estadual de ensino em Natércia /MG.
Art. 2º - O atendimento consiste na oferta de acesso gratuito à rede mundial de
informação, conhecida como INTERNET.
Art. 3º - O objetivo do Programa Internet do Cidadão é estender meio de
conhecimento e pesquisa aos alunos sem acesso pessoal à Internet.
Art. 4º - Deverão se adotados meios técnicos disponíveis para bloqueio de “sites” de
informação que veiculem material violento, pornográfico e outros de caráter
similar, bem como o uso de “orkuts” e “e-mails” de alunos usuários do programa.
Art. 5º - O Programa Internet do Cidadão será efetivado mediante contrato
prestação de serviço de pessoa física ou jurídica ligado a área de informática, sem
vínculo empregatício com a Câmara Municipal, que monitorarão o manuseio do
equipamento e a forma de utilização do programa respectivo.
Art. 6º - Casos omissos referentes à execução do Programa Internet do Cidadão,
serão resolvidos pela Mesa diretora da Câmara sendo aplicado ao caso concreto
mediante Instrução Normativa da presidência da Casa.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução do Programa Internet do Cidadão,
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Unidade
Legislativa, ficando desde já autorizada a suplementação ou abertura de crédito
especial, se necessário for.
Art. 8º - Os estudantes da rede municipal e estadual terão direito a 10 (dez) cópias
de impressão.
CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua José de Souza Campos, 457 - Telefone: (0xx35)3456-1672
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º - Caso haja horário livre, qualquer cidadão poderá acessar a internet, sem
direito à impressão, priorizando o uso do programa para os estudantes.
Art. 10º - Esta Resolução entra em vigência na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 01 de março de 2011.
to da Silva
residente
Mao a
Ádão Marcos Fernandes
Vice - Presidente
CERTIDÃO
CERTIFICO, para os devidos fins, que, em
conformidade com o art. 91 da Lei Orgânica
Municipal, o (a) ExcIRo
foi publicado no átrio da Câmara Municipal
em CLlc3/)s Por expressão ee Vir mio
firmo o presente. Natércia,

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