| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-06-06 |
| Ementa | "Concede licença para o Vice-Prefeito Municipal afastar-se do Município e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2007 PO O O Os “Concede licença para o Vice - Prefeito Municipal afastar-se do Município e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º - Fica o Vice- Prefeito Municipal autorizado a afastar-se do Município, no período de 02 de junho de 2007 a 01 de julho de 2007 especificamente para tratar de interesses particulares. 8 1º - Por ocasião de seu retorno e após reassumir o cargo, o Vice-Prefeito Municipal -comunicará o fato imediatamente à Câmara Municipal. ; Art. 2º - O Vice-Prefeito não terá direito à respectiva remuneração, pelo período em que perdurar a licença, posto que não se enquadra nas hipóteses do parágrafo único e incisos do art. 62 da Lei Orgânica Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça João Honorato Vilas Boas, 29 - Telefone: (0xx35)3456-1672 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Art.3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 06 de junho de 2007. e Pfonio José Ovídio Ferreira Presidente 5: Sead fodld, da Vice-Presidente A Vera clio dos Reis Secretária -* CERTIDÃO CERTIFICO, para os devidos , fins, penêraçam com o art. 91 da Lei ico unicipal, o(a) 2 , foi publicado