| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 927 / 2005 |
| Date | 2005-04-02 |
| Ementa | "Cria o cargo de farmacêutico." |
| native_id | 727 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 927/2005 Cria o cargo de farmacêutico A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o cargo de farmacêutico para atuar na Farmácia da Unidade de Saúde Joaquim Mendes Junho. Art. 2º - O cargo a que se refere o artigo anterior será de provimento em comissão. Art. 3º- Será criado uma vaga para Oo provimento do cargo, com vencimento mensal de R$ 400,00(quatrocentos reais), e carga horária de 20 horas semanais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de Abril de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO Eno JUNHO PREFEITO MUNICIPAL os