| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 932 / 2005 |
| Date | 2005-04-02 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 732 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ay € Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 f PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA d CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS % LEI Nº 932/2005 Abre crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), com a finalidade de repassar recurso para a CRECHE MUNICIPAL “KARINE SIQUEIRA CARVALHO MOREIRA”. Art. 2º - Os recursos serão provenientes do PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR PARA CRECHE- (PNAC- PNAE CRECHE). Art. 3º- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seguinte dotação: Dotação: 020304 123611201 — Programa de Alimentação Escolar Manutenção da Merenda Escolar- PNAEC 339030 - Material de Consumo - R$ 2..000,00 Art. 4º - Como recurso ficam anuladas as dotações do Orçamento- Programa conforme discriminações: Dotação: 020103 041220402 2.004 — Manutenção do Convênio Polícia Militar 339030 —-Material de Consumo - R$1.000,00 Dotação: 020103 041220402 2.005 — Manutenção do Convênio Polícia Civil 339030 - Material de Consumo — R$1.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 02 de Abril de 2005. CRISTIANO A joão NO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL