| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2005 |
| Date | 2005-05-30 |
| Ementa | "Concede reajuste de salário aos funcionários e agentes políticos." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio. 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 935/2005 Concede reajuste de salário aos funcionários e agentes políticos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial de acordo com o INPC, percentual de 10%(dez por cento), aos Servidores Públicos Municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste município. Art. 3º - No mesmo índice ficam reajustados os vencimentos dos agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e Artigo 3º da Resolução 251/00. Art. 4º - Após o reajuste, fica assegurado ao servidor que a remuneração for inferior ao salário mínimo vigente, complementação salarial para que atinja o valor do mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art. 7º da Constituição Federal. Art. 5º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de Maio de 2005, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 30 de Maio de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO CAE O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL