| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2005 |
| Date | 2005-08-25 |
| Ementa | "Abre crédito especial." |
| native_id | 735 |
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Es PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA sf Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 938/2005 Abre crédito especial A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais), para gerir os recursos do SUS. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar a seguinte dotação: . Dotação: 02.04.03 — Fundo Municipal de Saúde 10.302.1053 — Reembolso de consultas e exames médicos 3390.48 — Outros auxílios financeiros a pessoas físicas Art. 3º - A abertura de crédito especial será feita por tendência de excesso de arrecadação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 25 de Agosto de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO CAETÁNO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL