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norma nº 1135/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1135 / 2011
Date 2011-04-20
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011."
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«SES, .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1135 / 2011
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de
Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111,
de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011
e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2011.”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.021 — Construção de Poços Artesianos
- SEDRU, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada
ao programa 0007 — Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente,
no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) para fazer face a execução da ação de que o
art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) E
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natér a
em Z0 [ch [44, Por ser expressão da verdade, firmo
To” presente. Natércia do 1Oh 191. à id
bs
j &* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
nd ESTADO DE MINAS GERAIS
iai
Orgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente
Função: 20 — Agricultura
Subfunção: 605 — Abastecimento
Programa: 0007 — Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente
Atividade: 1.021 — Construção de Poços Artesianos
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações...................... R$ 58.000,00
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio ..................c iii R$ 57.424,28
Superávit financeiro 2010............... ni ieecreeereecareriaos R$ 575,72
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de abril de 2011.
.
JOSÉ = DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Lessa
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em Z0/ Ch! , Por ser exprassão da verdade, fir
presente. Natércia Z0/ Ohj 34, 1&
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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