| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011." |
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> «SES, . PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1135 / 2011 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011.” O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.021 — Construção de Poços Artesianos - SEDRU, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0007 — Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) E foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natér a em Z0 [ch [44, Por ser expressão da verdade, firmo To” presente. Natércia do 1Oh 191. à id bs j &* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA nd ESTADO DE MINAS GERAIS iai Orgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.07 — Secretaria Municipal de Agropecuária e Meio Ambiente Função: 20 — Agricultura Subfunção: 605 — Abastecimento Programa: 0007 — Desenvolvimento meio rural e preservação do meio ambiente Atividade: 1.021 — Construção de Poços Artesianos Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações...................... R$ 58.000,00 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio ..................c iii R$ 57.424,28 Superávit financeiro 2010............... ni ieecreeereecareriaos R$ 575,72 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 20 de abril de 2011. . JOSÉ = DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Lessa foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em Z0/ Ch! , Por ser exprassão da verdade, fir presente. Natércia Z0/ Ohj 34, 1& Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000