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norma nº 945/2005

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 2005
Date 2005-09-26
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEi nº 945/2005
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
subenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com
base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2006, conforme a
seguinte especificação:
Nome da instituição:
1- APAE a R$ 22.000,00
R$ 6.000,00
R$ 5.000,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de
funcionamento forem julgadas setisfatórias a critério da Administração
Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei.
Art. 3º - À concessão de subvenções sociais destinadas às
entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após,
observadas as seguintes condições:
| — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao
público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e
educacional;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA
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CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
ll —- Não possuir débito de prestação de contas de recursos
recebidos anteriormente;
| ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no
| último ano, emitida no exercício de 2006, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
Vi — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIII — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS,
Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e
Estadual.
An. 4º - O vaior das subvenções sociais, sempre que
possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente
prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos
padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade
competente.
An. 5º - As transferências de recursos do Município,
consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a
qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas
exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos
congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título,
a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação
EA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
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CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do
recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão
concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente,
com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos
Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda
financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei
n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de
janeiro 2006, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 26 de Setembro de 2005.
V
CRISTIANO ANTÔNIO Geno JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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