| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 945 / 2005 |
| Date | 2005-09-26 |
| Ementa | "Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEi nº 945/2005 Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subenções, auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações orçamentárias para o exercício de 2006, conforme a seguinte especificação: Nome da instituição: 1- APAE a R$ 22.000,00 R$ 6.000,00 R$ 5.000,00 Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas setisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta Lei. Art. 3º - À concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes condições: | — Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacional; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS ll —- Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; | ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no | último ano, emitida no exercício de 2006, por autoridade local; IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; Vi — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos; VII — existir recursos orçamentários e financeiros; VIII — celebrar respectivo convênio; IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual. An. 4º - O vaior das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. An. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação EA PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS dos Recursos da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso. Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro 2006, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 26 de Setembro de 2005. V CRISTIANO ANTÔNIO Geno JUNHO PREFEITO MUNICIPAL