| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2005 |
| Date | 2005-10-19 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores." |
| native_id | 744 |
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— PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Sf Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 949/2005 Concede abono salarial aos professores A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores do Ensino Fundamental, nos meses de outubro, novembro e dezembro, com a finalidade de atingir o percentual estipulado pelo FUNDEF. Art. 2º - O abono citado acima será de R$ 500,00(quinhentos reais), por professor. Art. 3º - Os professores municipais que atuam no Pré Escolar, também receberão o mesmo valor do abono salarial, citado no artigo anterior, porém com recurso próprio do município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 19 de outubro de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO Zttano JUNHO PREFEITO MUNICIPAL