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norma nº 950/2005

Tipo Lei
Número / Ano 950 / 2005
Date 2005-10-19
Ementa"Delimita o novo perímetro urbano do Município de Natércia e dá outras providências."
native_id745

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 950/2005
Delimita o novo perímetro urbano do Município de Natércia
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O novo perímetro urbano desta cidade de Natércia,
Estado de Minas Gerais, de acordo com a planta anexa que fica fazendo parte
integrante desta Lei, passa a ter as seguintes delimitações: começa no M-O,
localizado no “Reservatório da COPASA”; deste ponto segue em azimute de
12º27"58” e uma distância de 495,00 m, até encontrar o M-1, localizado próximo a
Igreja São Benedito; deste ponto segue com azimute de 57º37"00” e uma distância
de 679,70 m, até encontrar o M-2, localizado próximo a COPASA — Chapada, ás
margens de uma estrada; deste ponto segue com azimute de 12º38"00 e uma
distância de 118,00 m até encontrar o M-3, iocalizado ás margens da Estrada que
vai para Pedralva; deste ponto segue com azimute de 277º45"00” e uma distância
de 438,00 m até encontrar o M-4 (localizado nos limites do Loteamento de José
Raimundo Fernandes); deste ponto segue com o azimute de 103º55” e uma
distância de 349,00 m até encontrar o M-5, localizado nos limites do terreno do
Estádio Municipal de Futebol; deste ponto segue com azimute de 121º16” e uma
distância de 223,45 m, até encontrar o M-6, localizado nas divisas do Estádio
Municipal de Futebol; deste ponto segue com azimute de 121º16” e uma distância
de 555,30 m, até encontrar uma ponte(Rio São Bernardo) M-7; deste ponto segue
com azimute de 83º03” e uma distância de 1.842,50 m, até encontrar o M-8,
localizado em uma ponte, no cruzamento do Rio São Bernardo e a Estrada que dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
acesso ao Município de Natércia; deste ponto atravessa a referida Estrada e segue
com azimute de 211º13” e uma distância de 38,60 m até encontrar o M-9; deste
ponto segue com o azimute de 97º03” e uma distância de 1.034,82 m até encontrar
o M-10, localizado no final da rua João Sabino Fernandes; deste ponto segue em
azimute de 175º13” e uma distância de 491,70 m (paralelamente à rua José
Rodrigues da Silva), até encontrar o M-11;deste ponto segue com azimute de
76º44” e uma distância de 750,00 m até encontrar o M-12, localizado na divisa do
Loteamento Santa Catarina; deste ponto segue com azimute de 212º42"até
encontrar o M-13, localizado ás margens da Estrada do Julho; deste ponto segue
com azimute de 116º23” e uma distância de 288,00 m até encontrar o M-14,
localizado ás margens da rua Pedro Lopes Fernandes (próximo a confluência da
Estrada do Julho e a rua Pedro Lopes Fernandes); deste ponto segue com azimute
de 56º00” e uma distância de 1.038,70 m, até encontrar o M-O, onde teve início e
finda esta descrição.
Art. 2º -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 19 de Outubro de 2005.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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