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norma nº 951/2005

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 2005
Date 2005-11-03
Ementa"Autoriza suplementação de dotações orçamentárias."
native_id746

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 951/2005
Autoriza suplementação de dotações orçamentárias
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor
R$35.300,00(trinta e cinco mil e trezentos reais), para o empenho da folha de
pagamento do mês de outubro.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo suplementar as seguintes
dotações:
0101-031-0101-319013- ficha 03 ----—=.......... nn. R$ 500,00
0201.01-04.122.0402- 319013 — ficha 10 -------......... R$ 800,00
0202- 04.123.0421- 319004 — ficha 32 - --........... R$ 300,00
0202-04.123.0421-319011- ficha 33 ----===--=====....... R$ 2.600,00
0202- 04.123.0421 — 319013 — ficha 34 ---- -R$ 950,00
0203.01 — 12.365.1205 — 319004 — ficha 48 ---------.. R$ 3.200,00
020301 — 12.365.1205 — 319013 — ficha 50 ------------ R$ 1.600,00
020302 — 12.361.1202 — 319011 — ficha 61-----........ R$ 9.000,00
020302 — 12.361.1202 — 319013 — ficha 62--------.....R$ 300,00
02.03.03 — 12.361.1202 — 319013 — ficha 73------------ R$ 2.200,00
02.04.03 — 10.302.1004 — 319013 — ficha 122---------- R$ 4.300,00
02.04.03 — 10.302.1004 — 319004 — ficha 123--------.. R$ 2.200,00
02.04.03 — 10.302.1013 — 319004 — ficha 128-------... R$ 250,00
0205 — 17.512.1502 — 31.90.13 — ficha 155--- -R$ 400,00
0207 — 26.782.2606 - 319013 — ficha 172-------------- -R$ 4.700,00
0207 — 26.782.2606 — 319004 — ficha 173---------...... R$ 2.000,00
TOTAL R$35.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento conforme
discriminação:
0206 — 16.482.1605 — ficha 168 — R$ 35.300,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 03 de novembro de 2005.
CRISTIANO ANTÔNIO CAÉTANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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