| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 2005 |
| Date | 2005-11-03 |
| Ementa | "Autoriza suplementação de dotações orçamentárias." |
| native_id | 747 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA voy if Rua Prefeito José Nacácio 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 = ESA CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 952/2005 Autoriza suplementação de dotações orçamentárias A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o valor R$1.380,00(hum mil trezentos e oitenta reais), com a finalidade de empenhar a despesa com a assistente social, referente aos meses de novembro e dezembro. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo suplementar a seguinte dotação: 020401-08.243.0802- 2.010-339036- ficha 102 ---------......... R$ 1.380,00 Art. 3º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento conforme discriminação: 020302 — 12.361.1202- 2.022- 319004 — ficha 60-------........ R$ 1.380,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, O3de novembro de 2005. CRISTIANO ANTÓNIO E ANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL