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norma nº 954/2005

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 2005
Date 2005-11-29
Ementa"Altera dispositivo da Lei 943/2005 que autoriza o município de Natércia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio. 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 954/2005
Altera dispositivo da Lei 943/2005 que autoriza o município de
Natércia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 2º da Lei
943/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica o município de Natércia autorizado a permitir que o
Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de
recursos que deve ao município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o
montante de até o necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira,
em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento.
$ 14º - Fica o município de Natércia autorizado a tomar todas as
providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput,
incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar.
8 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a
que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e
atendimento ás necessidades do município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 29 de novembro de 2005.
CRISTIANO ANTÔNIO CRETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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