| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 2005 |
| Date | 2005-11-29 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei 943/2005 que autoriza o município de Natércia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio. 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 954/2005 Altera dispositivo da Lei 943/2005 que autoriza o município de Natércia a celebrar convênio com o Estado de Minas Gerais e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 2º da Lei 943/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Fica o município de Natércia autorizado a permitir que o Estado de Minas Gerais retenha, mensalmente, nas parcelas das quotas-partes de recursos que deve ao município, relativos ao repasse obrigatório de receitas tributárias, o montante de até o necessário para o adimplemento, a título de contrapartida financeira, em favor do Fundo Máquinas para o Desenvolvimento. $ 14º - Fica o município de Natércia autorizado a tomar todas as providências viabilizadoras do cumprimento da obrigação mensal prevista no caput, incluindo abertura de crédito orçamentário suplementar. 8 2º - A obrigação prevista no caput integrará as leis orçamentárias a que se refere o art. 165 da Constituição Federal, para que haja racionalização de custos e atendimento ás necessidades do município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 29 de novembro de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO CRETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL