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norma nº 1136/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1136 / 2011
Date 2011-04-20
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011."
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Centiaesi
LEI Nº 1136 / 2011
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de
Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111,
de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011
e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2011.”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.022 — Construção de Galeria de Águas
Fluviais — GALERIAS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será
vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
500.000,00 (quinhentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art.
1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 ,
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. Pa
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Le
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 22 / ks. Por ser expressão da verdade, firm
presente. Natárcia 20 [OL / 44, ti <
S O PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; ESTADO DE MINAS GERAIS
[ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras
Função: 15 — Urbanismo
Subfunção: 451 — Infra estrutura Urbana
Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura
Átividade: 1.022 — Construção de Galeria de Águas Fluviais
| Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações....................R$ 500.000,00 |
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Excesso de arrecadação por convênio... R$ 500.000,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de abril de 2011.
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) bei
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em 4 [ch . Por ser expressão da verdade, firmo )
“o presente. Natércialo [04 [4 , Cap
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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