| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1136 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011." |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Centiaesi LEI Nº 1136 / 2011 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011.” O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.022 — Construção de Galeria de Águas Fluviais — GALERIAS, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0009 — Programa de Infraestrutura, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para fazer face a execução da ação de que o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 , CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. Pa com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Le foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 22 / ks. Por ser expressão da verdade, firm presente. Natárcia 20 [OL / 44, ti < S O PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ; ESTADO DE MINAS GERAIS [ Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.08.01 — Serviço de Obras Função: 15 — Urbanismo Subfunção: 451 — Infra estrutura Urbana Programa: 0009 — Programa de Infraestrutura Átividade: 1.022 — Construção de Galeria de Águas Fluviais | Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações....................R$ 500.000,00 | Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Excesso de arrecadação por convênio... R$ 500.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 20 de abril de 2011. JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) bei foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 4 [ch . Por ser expressão da verdade, firmo ) “o presente. Natércialo [04 [4 , Cap Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000