| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2005 |
| Date | 2005-12-07 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei nº 942/2005 que autoriza desmembramento de área em lote." |
| native_id | 751 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio. 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 956/2005 Altera dispositivo da Lei nº 942/2005 que autoriza desmembramento de área em lote A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o artigo 1º da Lei 942/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica aprovado a pianta de desmembramento de área de terreno em lote, situado à Rua Prefeito José Nacácio, propriedade de João Martins Gomes. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 07 de dezembro de 2005. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL