| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 2005 |
| Date | 2005-12-28 |
| Ementa | "Cria cargo de contador e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 959, de 28 de dezembro de 2005. “Cria cargo de contador e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Natércia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Cargo de Contador, de provimento comissionado, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 850,00 (oitocentos cinquenta reais). Ss 1º -—- O Cargo de Contador, terá as atribuições de: I — exercer as funções de registros contábeis, controlar a execução orçamentária, financeira e patrimonial, organizar relatórios de gestão fiscal, providenciar elaboração do orçamento anual, da lei de Diretrizes Orçamentárias e a prestação de contas; II - prestar assistência às comissões permanentes e especiais em assuntos de natureza contábil, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos e legislativos, como licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios, questões trabalhistas ligadas à administração de recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento de leis e regulamentos. III = redigir documentos contábeis, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação em questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS IV o - examinar o texto de projetos de leis recebidos pela Câmara, bem como as emendas propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando pareceres, quando for (o) caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes. V = manter contatos com consultorias técnicas especializadas e participar de eventos específicos da área, para se atualizar nas questões contábeis pertinentes à Administração. VI -— executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ES DO são requisitos para investidura no Cargo de Contador: I - capacidade física, cortesia e trato no atendimento. II - ambiente de trabalho: normal de escritório e está sujeito a trabalho externo. Art. 2º = Revogadas as disposições em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Cristiano Antônio E Junho Prefeito Municipal