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norma nº 960/2005

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 2005
Date 2005-12-28
Ementa"Cria cargo de procurador jurídico e dá outras providências."
native_id755

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 960, de 28 de dezembro de
2005.
“Cria cargo de procurador jurídico e
dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Natércia, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Cargo de
Procurador Jurídico, de provimento comissionado, de
livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara
Municipal, com uma vaga e vencimento mensal de R$ 850,00
(oitocentos e cinquenta reais).
Ss 1º -—- O Cargo de Procurador
Jurídico, terá as atribuições de:
1 -— assessorar e representar
juridicamente a Câmara Municipal e representá-la em
juízo ou fora dele, nas ações em que esta for autora ou
interessada, para assegurar os direitos pertinentes ou
defender seus interesses.
II = estudar ou examinar
documentos jurídicos e de outra natureza, analisando seu
conteúdo, com base nos códigos, leis, jurisprudências e
outros documentos, para emitir pareceres fundamentados
na legislação vigente.
III = apurar ou completar
informações levantadas, acompanhando o processo,
redigindo petições, para defender os interesses da
Câmara Municipal.
IV - prestar assistência às
comissões permanentes e especiais em assuntos de
natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres
nos processos administrativos e legislativos, como
licitação, contratos, distratos, convênios, consórcios,
questões trabalhistas ligadas à administração de
Eneimico
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
recursos humanos etc., visando assegurar o cumprimento
de leis e regulamentos.
V - redigir documentos jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de
natureza administrativa, fiscal, civil, comercial,
trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação em
questão, para utilizá-los na defesa da Câmara Municipal.
VI - examinar o texto de projetos
de leis recebidos pela Câmara, bem como as emendas
propostas pelo Poder Legislativo, e elaborando
pareceres, quando for o caso, para garantir o
cumprimento dos preceitos legais vigentes.
VII E manter contatos com
consultorias técnicas especializadas e participar de
eventos específicos da área, para se atualizar nas
questões jurídicas pertinentes à Administração.
VIII -— executar outras tarefas
correlatas determinadas pelo superior imediato.
Ss 20 São requisitos para
investidura no Cargo de Procurador Jurídico:
I - escolaridade: Curso Superior
de Direito, com inscrição definitiva na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
II - capacidade física, cortesia
e trato no atendimento.
III - ambiente de trabalho:
normal de escritório e está sujeito a trabalho externo.
Art. 2º - Revogadas as disposições
em contrário; esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Cristiano Antônio Cai o Junho
Prefeito Municipal

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