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norma nº 1137/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1137 / 2011
Date 2011-04-20
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011."
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ceira
LEI Nº 1137/2011
“Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de
Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que
dispõe sobre o Plano Plurianual para o período
de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111,
de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes
para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011
e autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício financeiro de 2011.”
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 — Construção de Quadra E. M. Cel.
Goulart, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao
programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos, no Anexo de Metas e
Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$
30.487,31 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) para
fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a
seguinte classificação:
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG |
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade.
com o Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natér
em O] QUI JÁ, Por ser expressão da verdade, firm o
presenta, Natércia AIM. je ,
Órgão: 02 — Prefeitura Municipal
Unidade: 02.04.01 — Atividades de esporte lazer e turismo
Função: 27 — Desporto e Lazer
Subfunção: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos
| Atividade: 1.014 — Construção de Quadra E. M. Cel. Goulart
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações..................... R$ 30.487,31
Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, como recursos
para a abertura do referido crédito especial fica considerado:
Superávit financeiro 2010... ierrreererreeenas R$ 30.487,31
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 20 de abril de 2011.
E
esp
JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
i i formidade.
CERTIFICO para os devidos fins, que em con |
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). fuca
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natérci
em20 [SM . Por ser expressão da verdade, firmo
presente. Natércia 0 | CM 4. A
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

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