| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1137 / 2011 |
| Date | 2011-04-20 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011." |
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E) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS Ceira LEI Nº 1137/2011 “Altera a Lei Municipal nº 1.097, de 02 de Dezembro de 2009 (Lei do Plano Plurianual) que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013, altera a Lei Municipal nº 1111, de 02 de Junho de 2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2011 e autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício financeiro de 2011.” O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a inclusão da ação 1.014 — Construção de Quadra E. M. Cel. Goulart, no Plano Plurianual para o período de 2010-2013, a qual será vinculada ao programa 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos, no Anexo de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 30.487,31 (trinta mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos) para fazer face a execução da ação de que trata o art. 1º desta Lei, de acordo com a seguinte classificação: Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG | TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 CERTIFICO para os devidos fins, que em conformidade. com o Art. 94 da Lei Orgânica Municipal, o (a) foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natér em O] QUI JÁ, Por ser expressão da verdade, firm o presenta, Natércia AIM. je , Órgão: 02 — Prefeitura Municipal Unidade: 02.04.01 — Atividades de esporte lazer e turismo Função: 27 — Desporto e Lazer Subfunção: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0005 — Esporte, Lazer e Turismo para todos | Atividade: 1.014 — Construção de Quadra E. M. Cel. Goulart Natureza da Despesa: 4.4.90.51 — Obras e Instalações..................... R$ 30.487,31 Art. 3º - Conforme previsto no art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, como recursos para a abertura do referido crédito especial fica considerado: Superávit financeiro 2010... ierrreererreeenas R$ 30.487,31 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 20 de abril de 2011. E esp JOSÉ AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL i i formidade. CERTIFICO para os devidos fins, que em con | com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a). fuca foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natérci em20 [SM . Por ser expressão da verdade, firmo presente. Natércia 0 | CM 4. A Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000