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norma nº 965/2006

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2006
Date 2006-03-09
Ementa"Abre crédito especial - compra de equipamentos hospitalares."
native_id760

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 965/2006
Abre crédito especial - compra de equipamentos hospitalares
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$82.400,00(oitenta e dois mil e quatrocentos reais), com a finalidade de adquirir para o
Hospital Municipal Coronel José Goulart Santiago Brum, equipamentos hospitalares.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0204.04 — Convênio com a Saúde;
10302.0018 — Programa de Assistência Hospitalar e ambulatorial;
4490.52 — Equipamentos e Material Permanente- R$82.400,00.
Art. 3º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento-programa
conforme discriminação:
02 0301 12365 0004 1.010 449051(50) — construção do prédio do ensino
infantil/obras e instalações — R$30.000,00
02 0306 13812 0029 1.005 449051(95) — construção de quadra
poliesportiva/obras e instalações — R$10.000,00
02 0403 10302 0018 1.007 449052(119) — Aquisição de veículos e
material permanente — R$40.000,00
02 0403 10301 0019 2.058 449052(118) — manutenção do serviço de
saúde/equipamento e material permanente - R$2.400,00
Art. 4º - Os recursos serão provenientes do Ministério da Saúde/Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Natércia, 09 de março de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO Tédio JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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