| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | "Abre crédito especial - compra de equipamentos hospitalares." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 965/2006 Abre crédito especial - compra de equipamentos hospitalares A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$82.400,00(oitenta e dois mil e quatrocentos reais), com a finalidade de adquirir para o Hospital Municipal Coronel José Goulart Santiago Brum, equipamentos hospitalares. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0204.04 — Convênio com a Saúde; 10302.0018 — Programa de Assistência Hospitalar e ambulatorial; 4490.52 — Equipamentos e Material Permanente- R$82.400,00. Art. 3º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento-programa conforme discriminação: 02 0301 12365 0004 1.010 449051(50) — construção do prédio do ensino infantil/obras e instalações — R$30.000,00 02 0306 13812 0029 1.005 449051(95) — construção de quadra poliesportiva/obras e instalações — R$10.000,00 02 0403 10302 0018 1.007 449052(119) — Aquisição de veículos e material permanente — R$40.000,00 02 0403 10301 0019 2.058 449052(118) — manutenção do serviço de saúde/equipamento e material permanente - R$2.400,00 Art. 4º - Os recursos serão provenientes do Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 09 de março de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO Tédio JUNHO PREFEITO MUNICIPAL