| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 966 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | "Abre crédito especial - Programa Saúde em Casa." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 966/2006 Abre crédito especial - Programa Saúde em Casa A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$20.000,00(vinte mil reais), com a finalidade de atender o PROGRAMA SAÚDE EM CASA. Art. 2º - Do recurso citado acima R$ 10.000,00 será para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes e R$ 10.000,00 para aquisição de material de consumo. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 020404 — Convênio com a saúde 103020016 — Manutenção do Programa Saúde 3390.30 — Material de Consumo — R$ 10.000,00 4490.52 — Equipamento e material permanente — R$ 10.000,00 Art.4º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento-programa conforme discriminação: 02.05.15451 0028 2.067 449051-melhoramento/manutenção de calçamento e meio fio/obras e instalações — R$ 15.000,00 02.0403 10301 0019 2.058 449052- Equipamentos e Material Permanente — R$ 5.000,00. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 09 de março de 2006 CRISTIAN NIO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL