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norma nº 966/2006

Tipo Lei
Número / Ano 966 / 2006
Date 2006-03-09
Ementa"Abre crédito especial - Programa Saúde em Casa."
native_id761

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 966/2006
Abre crédito especial - Programa Saúde em Casa
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$20.000,00(vinte mil reais), com a finalidade de atender o PROGRAMA SAÚDE EM CASA.
Art. 2º - Do recurso citado acima R$ 10.000,00 será para a aquisição de
equipamentos e materiais permanentes e R$ 10.000,00 para aquisição de material de consumo.
Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
020404 — Convênio com a saúde
103020016 — Manutenção do Programa Saúde
3390.30 — Material de Consumo — R$ 10.000,00
4490.52 — Equipamento e material permanente — R$ 10.000,00
Art.4º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento-programa
conforme discriminação:
02.05.15451 0028 2.067 449051-melhoramento/manutenção de calçamento
e meio fio/obras e instalações — R$ 15.000,00
02.0403 10301 0019 2.058 449052- Equipamentos e Material Permanente —
R$ 5.000,00.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 09 de março de 2006
CRISTIAN NIO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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