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norma nº 967/2006

Tipo Lei
Número / Ano 967 / 2006
Date 2006-03-09
Ementa"Autoriza o parcelamento do IPTU."
native_id763

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 967/2006
Autoriza o parcelamento do IPTU
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a parcelar o
IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO(IPTU), da seguinte forma:
- IPTU com vencimentos acima de R$500,00(quinhentos
reais)- será parcelado em três vezes.
- IPTU com vencimentos abaixo de R$500,00(quinhentos
reais) - desconto de 10%(dez por cento) do valor total, até a data de seu
vencimento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 09 de março de 2006.
CRISTIANO ARTES CREA JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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