| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 968 / 2006 |
| Date | 2006-03-09 |
| Ementa | "Abre crédito especial para transporte de alunos." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 968/2006 Abre crédito especial para transporte de alunos A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$15.000,00(quinze mil reais), com a finalidade de conceder ajuda de custo aos estudantes de nível superior, no que diz respeito a transporte. Art. 2º - A ajuda de que trata o artigo anterior será de R$1.500,00(hum mil e quinhentos reais), mensais, dividido pelo número de carros que saem do município. Art. 3º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0203.05 — Ensino Geral 12.364.0007 — Ajuda de Custo a Estudantes de Nível Superior 339018 — Auxílio Financeiro a Estudante- R$15.000,00. Art. 4º - Como recurso fica anulada a dotação do orçamento-Programa conforme discriminação: 0205 15512 0012 1.009 449051 — construção do matadouro municipal/obras e instalações — R$15.000,00. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 09 de março de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO C. O JUNHO PREFEITO MUNICIPAL