| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | "Aprova o Plano Decenal de Educação de Natércia e dá outras providências." |
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S dr PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA E sf Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 Ve CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 970/2006 Aprova o Plano Decenal de Educação de Natércia e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a aprovar o Plano Decenal Municipal de Educação de Natércia, constante do documento anexo. Art. 2º - O município de Natércia, através de Comissão Específica, a ser oficialmente constituída, procederá às avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação. Parágrafo Único: A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade Naterciana o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de março de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO CAÉTANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL