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norma nº 978/2006

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2006
Date 2006-05-03
Ementa"Concede reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providências."
native_id771

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 978/2006
Concede reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 06%(seis por cento), aos servidores públicos municipais.
Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos,
comissionados e contratados deste município.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do
orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos em 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 03 de maio de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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