| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2006 |
| Date | 2006-05-03 |
| Ementa | "Concede reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providências." |
| native_id | 771 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 978/2006 Concede reajuste salarial aos servidores públicos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 06%(seis por cento), aos servidores públicos municipais. Art. 2º - Este reajuste será concedido aos servidores ativos, inativos, comissionados e contratados deste município. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos em 1º de maio de 2006, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 03 de maio de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO CAETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL