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norma nº 989/2006

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 2006
Date 2006-12-21
Ementa"Altera a Lei Municipal nº 974, de 28 junho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2007."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 989/2006
Altera a Lei Municipal n.º 974, de 28 de junho de 2006
que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da
proposta orçamentária para o exercício financeiro de
2007.
O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio
de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas, do Anexo de
Riscos Fiscais e do Anexo de Metas, prioridades da Administração, instituídos pela Lei
Municipal n.º 974, de 28 de Junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o
exercício financeiro de 2007, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da
presente Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais,
especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2007, quando necessário, deverão ser
compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Dezembro de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO CA JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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