| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 2006 |
| Date | 2006-12-21 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal nº 974, de 28 junho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2007." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 989/2006 Altera a Lei Municipal n.º 974, de 28 de junho de 2006 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2007. O povo do Município de Natércia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas, do Anexo de Riscos Fiscais e do Anexo de Metas, prioridades da Administração, instituídos pela Lei Municipal n.º 974, de 28 de Junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2007, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei. Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2007, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 21 de Dezembro de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO CA JUNHO PREFEITO MUNICIPAL