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norma nº 991/2006

Tipo Lei
Número / Ano 991 / 2006
Date 2006-12-21
Ementa"Estima a receita e fixa a despesa do Município de NATÉRCIA-MG para o exercício financeiro de 2007."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG 21/12/2006
Sistema Integrado de Gestão Municipal 2007 11:01:59
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007
Lei nº 991 de 21 de Dezembro de 2006.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de NATÉRCIA-MG para o exercício financeiro de 2007.
A Câmara Municipal de NATÉRCIA-MG aprovou e eu Prefeito do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165, 8 5º, da
Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº , de 974 de Junho de 2006, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo o orçamento fiscal e da seguridade social, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 6.000.000,00 (Seis milhões de reais),
conforme os quadros | e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social é de R$ 6.000.000,00 (Seis miulhões de reais),
conforme os quadros Il, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades
orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964, até o
valor correspondente a 30 (trinta por cento) do montante previsto nesta Lei.
Il — realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio
orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
HI — utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2006.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
!- Quadro | - Receita orçamentária por categoria e fonte;
! - Quadro Il - Despesa orçamentária por funções de governo;
HI - Quadro Ill - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV - Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natércia, 21 de Dezembro de 2006
Cristiano A. C:
PREFEITO MUNICIPAL
€ SIM - Instituto de Gestão Fiscal ORCLEI
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007
* QUADRO | - RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR CATEGORIA E FONTE
1. RECEITAS CORRENTES | R$
RECEITA TRIBUTARIA | CO 252000,
(RECEITA DE CONTRIBUICOES 180.000,00
'RECEITA PATRIMONIAL 35.000,00
| RECEITA AGROPECUARIA 0,00)
| RECEITA INDUSTRIAL 0,00
(RECEITA DE SERVICOS | 56.000,00
| TRANSFERENCIAS CORRENTES 5.936.750,00.
[OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 87.000,00 |
'2. RECEITAS DE CAPITAL E E
OPERACOES DECREDITO | 100.000,00 |
|ALIENACAO DE BENS | 50.000,00 |
AMORTIZACAO DE EMPRESTIMOS | 0,00.
|TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 0,00,
[OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00
(TOTAL DAS RECEITAS o 6.696.750,00
'(-) DEDUCOES DA RECEITA PARA FORMACAO DO FUNDEF -896.750,00.
'TOTAL GERAL DAS RECEITAS 6.000.000,00.
Doo QUADRO Il - DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR FUNÇÕES DE GOVERNO ]
'coD| — FUNÇÕESDEGOVERNO | ADM.DIRETA | ADM.INDIRETA TOTAL
| 01 LEGISLATIVA 30000000 0,00 300.000,00.
04 | ADMINISTRACAO | 694.200,00 0,00 694.200,00
08 ASSISTENCIA SOCIAL 54.400,00 0,00. 54.400,00
| "40 [SAUDE | 1.682.000,00 0,00 | 1.682.000,00 |
| 42 EDUCACAO | 1.518.500,00 | 0,00, 1.518.500,00 |
13 |CULTURA | 184.500,00 | 0,00, 184.500,00.
| | 15 URBANISMO | 231.900,00 0,00 231.900,00)
16 |HABITACAO | 28.000,00 | 0,00. 28.000,00.
| 17 SANEAMENTO | 116.500,00 0,00 116.500,00.
| 20 AGRICULTURA 19.000,00. 0,00) 18.000,00,
24 | COMUNICACOES 9.000,00 0,00 9.000,00
| 26 | TRANSPORTE | 819.000,00. 0,00, 819.000,00
| 28 ENCARGOS ESPECIAIS 343.000,00 0,00 343.000,00
TOTALGERAL | “6.000.000,00 0,00. 6.000.000,00
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007
QUADRO III - DESPESA ORÇAMENTÁRIA POR ENTIDADES, ORGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ]
ADMINISTRAÇÃO DIRETA VALOR
| PODERLEGISLATIVO Co 300.000,00
| CORPO LEGISLATIVO | 300.000,00 |
| PREFEITURA MUNICIPAL 5.700.000,00 |
GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA 264.500,00 |
MANUTENCAO DO GAB.E SEC. DA PREFEITURA 145.500,00.
MANUTENCAO DAS FESTIVIDADES DO MUNICIPIO | 101.000,00 |
MANUTENCAO DE CONVENIOS | 18.000,00
| ADMINISTRACAO FINANCEIRA | 607.700,00
| SERVICO DE EDUCACAO E CULTURA | 1.703.000,00.
| ENSINO INFANTIL 207.000,00
| ENSINO FUNDAMENTAL - REC.PROPRIOS 577.500,00
| ENSINO FUNDAMENTAL -REC.FUNDEF | 550.000,00
| ENSINO FUNDAMENTAL-CONVENIOS 112.000,00 |
ENSINO GERAL | 48.000,00.
| ATIVIDADES GERAIS | 184.500,00.
EDUCACAO ESPECIAL | 24.000,00
SERVICO DE SAUDE 1.825.000,00.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 953.500,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS 143.000,00
CONVENIO COM A SAUDE 728.500,00.
SERVICO URBANO 368.400,00
SERVICO DE OBRAS PUBLICAS 36.000,00
| SERVICO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM 841.000,00.
| FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 54.400,00.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 6.000.000,00
INDIRETA o Eca tis, o CaAg ça Soa d VALOR ERR
[TOTAL GERAL o . o 6.000.000,00 |
& SIM - Instituto de Gestão Fiscal o . ORCLEI
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LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - 2007
DEE aa vem QUADRO IV - RESUMO DAS RECEITAS E DESPESAS POR ENTIDADE |
| ENTIDADE RECEITAS
(PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG CC 6.000.000,00 700.000,00 |
(CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG 0,00 300.000,00 |
"TOTAL GERAL O 6.000.000,00 6.000.000,00,
RR QUADRO V - RESUMO DAS TRANSFERÊNCIAS FINACEIRAS POR ENTIDADE
ENTIDADE | INTERFERÊNCIAS | INTERFERÊNCIAS —
Doo RÁ OS CO ATNAS PASSIVAS |
(CAMARA MUNICIPAL DE NATERCIA - MG 300.000,00 0,00,
|PREFEITURA MUNICIPAL DE NATERCIA MG 0,00. 300.000,00 |
'TOTAL 300.000,00 300.000,00 |
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