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norma nº 992/2006

Tipo Lei
Número / Ano 992 / 2006
Date 2006-12-22
Ementa"Abre crédito especial para pagamento de serviços de assistência social."
native_id782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 992/2006
“Abre crédito especial para pagamento de serviços de assistência
social”
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor
de R$ 180,00(cento e oitenta reais), objetivando o pagamento de serviços prestados à Prefeitura
Municipal, no que diz respeito ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA.
Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação:
0208 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 131 0011 — Assistência Social Geral
2.022 — Manutenção Serviço de Assistência Social
339036 — Outros serv. terceiros -Pessoa Jurídica - R$ 180,00
Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do orçamento-programa
conforme discriminação:
0202 — Administração Financeira
04 123 0001 — Apoio Administrativo
2.005 — Manter as Atividades dos setores
339030 — Material de Consumo - R$ 180,00.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natércia, 22 de dezembro de 2006.
CRISTIANO ANTÔNIO
PREFEITO MUNICIPAL

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