| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 992 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | "Abre crédito especial para pagamento de serviços de assistência social." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 992/2006 “Abre crédito especial para pagamento de serviços de assistência social” A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 180,00(cento e oitenta reais), objetivando o pagamento de serviços prestados à Prefeitura Municipal, no que diz respeito ao BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. Art. 2º - Poderá o Poder Executivo criar a seguinte dotação: 0208 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 131 0011 — Assistência Social Geral 2.022 — Manutenção Serviço de Assistência Social 339036 — Outros serv. terceiros -Pessoa Jurídica - R$ 180,00 Art. 3º - Como recurso ficam anuladas as dotações do orçamento-programa conforme discriminação: 0202 — Administração Financeira 04 123 0001 — Apoio Administrativo 2.005 — Manter as Atividades dos setores 339030 — Material de Consumo - R$ 180,00. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de dezembro de 2006. CRISTIANO ANTÔNIO PREFEITO MUNICIPAL