| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 995 / 2006 |
| Date | 2006-12-22 |
| Ementa | "Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 995/2006 Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 504/1995 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII, Art. 2º. (..) VII — suprimento de necessidade funcional até a realização de concurso público. Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº 504/1995 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: Art. 4º. (...) III — no caso do inciso VII do art. 2º: a- 6(seis) meses, no caso de vacância de cargo; b- 6(seis) meses, prorrogáveis por igual período, no caso de criação de cargos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 22 de dezembro de 2006. Pam — CRISTIANO ÔNIO C JUNHO PREFEITO MUNICIPAL