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norma nº 995/2006

Tipo Lei
Número / Ano 995 / 2006
Date 2006-12-22
Ementa"Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras providências."
native_id785

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 995/2006
Acrescenta inciso ao artigo 2º da Lei nº 504/1995 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O art. 2º da Lei Municipal nº 504/1995 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso VII,
Art. 2º.
(..)
VII — suprimento de necessidade funcional até a realização de
concurso público.
Art. 2º - O art. 4º da Lei Municipal nº 504/1995 passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
Art. 4º.
(...)
III — no caso do inciso VII do art. 2º:
a- 6(seis) meses, no caso de vacância de cargo;
b- 6(seis) meses, prorrogáveis por igual período, no caso de criação
de cargos.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 22 de dezembro de 2006.
Pam
—
CRISTIANO ÔNIO C JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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