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norma nº 1140/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2011
Date 2011-05-04
Ementa"Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
native_id79

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$* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 1140/2011
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal
de Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 6,30% (seis virgula trinta por
cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos
do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos
funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior
que o salário mínimo vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art.4º- Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de
2011.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia — MG, 04 de maio de 2011.
JOSÉ AIRTON O DOS REIS
PREFEITO MUNICIPAL
Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524000 |
CERTIFICO para os devidos fins, que em conform:dade.
com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) met
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em O4[ 05/31 . Por ser expressão da verdade, firm
presente. NatérciaO! Os! 44. AES

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