| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
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$* PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 1140/2011 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, APROVA O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 6,30% (seis virgula trinta por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores ativos e inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - Fica convencionado para o quadro dos funcionários da Câmara Municipal que o piso salarial não poderá ser inferior que o salário mínimo vigente. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art.4º- Esta Lei retroage em seus efeitos a 1º de maio de 2011. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia — MG, 04 de maio de 2011. JOSÉ AIRTON O DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Careiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524000 | CERTIFICO para os devidos fins, que em conform:dade. com o Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) met foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em O4[ 05/31 . Por ser expressão da verdade, firm presente. NatérciaO! Os! 44. AES