| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1003 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | "Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1003/2007 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários que trabalhem sábados, domingos e feriados.” Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida obedecendo ao seguinte quadro: Motorista - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Operador de Máquina — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Serviços Gerais |- R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por dia. Serviços Gerais Il - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 841, de 02 de maio de 2002. Natércia, 29 de março de 2007.