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norma nº 1003/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2007
Date 2007-03-29
Ementa"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras providências."
native_id797

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1003/2007
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 727/99 e dá outras
providências”.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos
funcionários que trabalhem sábados, domingos e feriados.”
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal nº 727, de 06 de maio de 1999, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida
obedecendo ao seguinte quadro:
Motorista - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Operador de Máquina — R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Serviços Gerais |- R$ 25,00 (Vinte e cinco reais) por dia.
Serviços Gerais Il - R$ 38,00 (Trinta e oito reais) por dia.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Lei Municipal nº 841, de 02 de maio de 2002.
Natércia, 29 de março de 2007.

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