| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 2007 |
| Date | 2007-03-29 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores." |
| native_id | 799 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1005/2007 Concede abono salarial aos professores A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, a título de complementação da remuneração determinada pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, a fim de atingir o índice de 60% da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício. Ar. 2º. - O abono citado acima será de R$ 600,00(seiscentos reais), por professor. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Natércia, 29 de março de 2007 / TN Za CRISTIANO ANTÔNI ETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL