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norma nº 1005/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 2007
Date 2007-03-29
Ementa"Concede abono salarial aos professores."
native_id799

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1005/2007
Concede abono salarial aos professores
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e
Educação Infantil, a título de complementação da remuneração determinada pela
Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006, a fim de atingir o índice
de 60% da utilização dos recursos do FUNDEB, para o presente exercício.
Ar. 2º. - O abono citado acima será de R$
600,00(seiscentos reais), por professor.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Natércia, 29 de março de 2007
/
TN Za
CRISTIANO ANTÔNI ETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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