| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2009 |
| Date | 2009-05-08 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica e dá outras providências." |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1070/2009 Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica e dá outras providências. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a seguinte Lei: Art.1º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante doação onerosa, do senhor João Batista Ribeiro, uma área de 600,00 m?, situado no local denominado Sertãozinho e Cabeceiras do Atirado, no Município de Natércia, com as seguintes medidas e confrontações: “Pela frente com estrada municipal Bom Retiro Natércia, medindo 35,00m; pelo seu lado direito com Amador Pedro dos Santos, medindo 17,14m; pelo seu lado esquerdo com terreno remanescente medindo 17,14m e pelos fundos com terreno remanescente medindo 35,00m. Art. 2º.) — O imóvel descrito e caracterizado no artigo primeiro desta Lei, destina-se à construção de uma quadra poliesportiva “| para atender a comunidade local. 1 Natércia . Por se: express Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade é do doador, automaticamente e independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos: o átrio da presente | (SS CERTIFICO para os dev idos fins, com o Art. 91 da Le: Organt foi publicado Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000 em PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS | — Cessarem as razões que justificaram a doação; ou Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista no artigo anterior. Art. 4º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar todas as medidas necessárias para inclusão do imóvel doado no patrimônio público do município. Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á aplicação da presente Lei, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por conta do orçamento municipal vigente. Art. 6º.) —- O Chefe do Poder Executivo nomeará uma comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do mercado imobiliário local. Art. 7º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. pote: Natércia-MG, 08 de Maio de 2009. To NU sta a E Sei 09 sos e pad e set Cs * JOSÉ AIRTO [o) pos Dto PREFEITO MUNICIPAL * CERTÍFICO para 05 dov'l com o Art. 9 da Le: Organ E E 5 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG “ TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000