br-locleg corpus explorer

← Natércia (MG)

norma nº 1070/2009

Tipo Lei
Número / Ano 1070 / 2009
Date 2009-05-08
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação onerosa, o imóvel que especifica e dá outras providências."
native_id8

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1070/2009
Autoriza o Poder Executivo a adquirir, por doação
onerosa, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas
Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono, promulgo e publico a
seguinte Lei:
Art.1º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir, mediante doação onerosa, do senhor João Batista
Ribeiro, uma área de 600,00 m?, situado no local denominado
Sertãozinho e Cabeceiras do Atirado, no Município de Natércia, com as
seguintes medidas e confrontações: “Pela frente com estrada municipal
Bom Retiro Natércia, medindo 35,00m; pelo seu lado direito com
Amador Pedro dos Santos, medindo 17,14m; pelo seu lado esquerdo
com terreno remanescente medindo 17,14m e pelos fundos com terreno
remanescente medindo 35,00m.
Art. 2º.) — O imóvel descrito e caracterizado no artigo
primeiro desta Lei, destina-se à construção de uma quadra poliesportiva
“| para atender a comunidade local.
1
Natércia
. Por se: express
Art. 3º.) - O imóvel ora doado reverterá à propriedade
é do doador, automaticamente e independentemente de qualquer
indenização por benfeitorias realizadas, nos seguintes casos:
o átrio da
presente
|
(SS
CERTIFICO para os dev idos fins,
com o Art. 91 da Le: Organt
foi publicado
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| — Cessarem as razões que justificaram a doação; ou
Il — Ao referido imóvel, no todo ou em parte, vier a ser
dada destinação diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 4º.) — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a tomar todas as medidas necessárias para inclusão do
imóvel doado no patrimônio público do município.
Art. 5º.) — Todas as despesas relativas á aplicação da
presente Lei, inclusive as de escritura e registro de imóvel, correrão por
conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º.) —- O Chefe do Poder Executivo nomeará uma
comissão, designada especificamente para realizar a avaliação no
imóvel objeto da presente lei, a qual ficará responsável pela perfeita
identificação e valoração daquele bem, de acordo com bases do
mercado imobiliário local.
Art. 7º.) — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
pote:
Natércia-MG, 08 de Maio de 2009. To
NU
sta
a
E Sei 09 sos e
pad e set Cs *
JOSÉ AIRTO [o) pos Dto
PREFEITO MUNICIPAL *
CERTÍFICO para 05 dov'l
com o Art. 9 da Le: Organ
E
E
5 Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG
“ TELEFAX: (35) 3456-1238 - CEP: 37524-000

open original →