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← Natércia (MG)

norma nº 1141/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1141 / 2011
Date 2011-05-19
Ementa"Declara e reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e Região - AGRIFAM."
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d PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1141/2011
“DECLARA E RECONHECE COMO
ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA
MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULTORES FAMILIARES DA
SERRA DAS MINAS E REGIÃO -
AGRIFAM”.
O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal a
“ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO —
AGRIFAM, com sede à Rua Prefeito José Nacácio, nº 200, na Cidade de Natércia Estado de
Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº 11.491.440/0001-05, em pleno e regular
funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias.
Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial a
congregação de produtores agricolas familiares, com finalidade de criar melhores condições de
produtividade das famílias agricolas da região, entre outras atividades contidas em seu
estatuto.
Art 3º. A “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E
REGIÃO —- AGRIFAM,” fica devidamente habilitada através deste diploma legal a receber
incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos, durante e
enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no
exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas
e para o qual foi criado.
Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natércia - MG, 19 de maio de 2011.
,
— CRF
JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17. a 412/0001- 16- Natércia - MG: 37524-000
como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a)
foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia
em LOL. Por ser expressão da verdad, fimo o
presento, Natórgia 2 05 js! , FA

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