| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1141 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | "Declara e reconhece como Entidade de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Agricultores Familiares da Serra das Minas e Região - AGRIFAM." |
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d PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1141/2011 “DECLARA E RECONHECE COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO - AGRIFAM”. O Prefeito Municipal de Natércia (MG), Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica declarada e reconhecida como Entidade de Utilidade Pública Municipal a “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO — AGRIFAM, com sede à Rua Prefeito José Nacácio, nº 200, na Cidade de Natércia Estado de Minas Gerais, cadastrada no CNPJ SOB Nº 11.491.440/0001-05, em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias. Art. 2º. Na qualidade de sociedade civil sem fins lucrativos, tem como objetivo primordial a congregação de produtores agricolas familiares, com finalidade de criar melhores condições de produtividade das famílias agricolas da região, entre outras atividades contidas em seu estatuto. Art 3º. A “ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA SERRA DAS MINAS E REGIÃO —- AGRIFAM,” fica devidamente habilitada através deste diploma legal a receber incentivos de quaisquer natureza, de conformidade com a legislação pertinente. Art. 4º. Os direitos assegurados através deste dispositivo legal, serão mantidos, durante e enquanto perdurar as atividades constantes de seu ESTATUTO, cessando-se estes direitos, no exato momento em que houver alteração do mesmo que desvirtue as finalidades nele contidas e para o qual foi criado. Art 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia - MG, 19 de maio de 2011. , — CRF JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS Prefeito Municipal Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17. a 412/0001- 16- Natércia - MG: 37524-000 como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em LOL. Por ser expressão da verdad, fimo o presento, Natórgia 2 05 js! , FA