| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1012 / 2007 |
| Date | 2007-04-27 |
| Ementa | "Concede revisão geral anual da renumeração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia." |
| native_id | 806 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1012/2007 “Concede revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia.” A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os atuais valores percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Natércia, 27 de abril 2007. CRISTIANO ONI ETANO JUNHO PREFEITO MUNICIPAL