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norma nº 1012/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1012 / 2007
Date 2007-04-27
Ementa"Concede revisão geral anual da renumeração dos servidores públicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natércia."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1012/2007
“Concede revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos do
quadro de pessoal da Câmara Municipal de
Natércia.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVOU,
E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), os atuais
valores percebidos pelos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal a
título de vencimentos, nos termos do disposto no inciso X do art. 37 da
Constituição Federal de 1988.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natércia, 27 de abril 2007.
CRISTIANO ONI ETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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