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norma nº 1021/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 2007
Date 2007-09-19
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento e dá outras providências."
native_id816

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1021/2007
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir
financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$
196.000,00(cento e noventa e seis mil reais), observadas as disposições legais em vigor
para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições
específicas aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento
autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do Programa CAMINHO DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º - Para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável
e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso | da
Constituição Federal.
8 1º - Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos
recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os
recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao
pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
83º - Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar
as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O Orçamento do município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal,
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 19 de setembro de 2007.
CRISTIANO TÔNIO CAETANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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