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norma nº 1022/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1022 / 2007
Date 2007-10-05
Ementa"Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e contribuições e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1022/2007
Autoriza a Concessão de Subvenções, Auxílios e
contribuições e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções,
auxílios e contribuições para entidades sem fins lucrativos, com base nas consignações
orçamentárias para o exercício de 2008, conforme a seguinte especificação:
Nome da instituição:
1— APAE...
2 — Lar Comunitário ...
.. R$ 24.000,00
R$12.000,00
3 — Catarinense Futebol Clube ..................... R$ 4.000,00
Art. 2º - Somente as instituições cujas condições de funcionamento
forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal, serão concedidos os
benefícios desta Lei.
Art. 3º - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades
sem fins lucrativos somente poderá ser realizada após, observadas as seguintes
condições:
|— Ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de
forma gratuita nas áreas de assistência social, médica e educacional;
Il — Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos
anteriormente;
Ill — Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano,
emitida no exercício de 2007, por autoridade local;
IV — comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V — ser declarada por lei como entidade de utilidade pública;
VI — apresentar o Plano de Aplicação dos recursos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — existir recursos orçamentários e financeiros;
VIll — celebrar respectivo convênio;
IX — Apresentar as certidões negativas do INSS, FGTS, Receita
Federal (Relativa a tributos Federais e Dívida Ativa da União) e Estadual.
Art. 4º - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será
calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à
disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente
fixados por autoridade competente.
Art. 5º - As transferências de recursos do Município, consignadas na
lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive
auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo
ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 6º - A concessão de ajuda financeira, a qualquer título, a
entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos
da entidade, pelo órgão competente da Entidade cedente do recurso.
Art. 7º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a
qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de
prestação de contas ao Órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento
do Plano de Aplicação dos Recursos.
Art. 8º - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às
entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da Lei n.º 8.666/93.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º (primeiro) de janeiro
2008, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 05 de Outubro de 2007.
CRISTIANO ANTÔNI ANO JUNHO
PREFEITO MUNICIPAL

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