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norma nº 1026/2007

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 2007
Date 2007-11-21
Ementa"Concede abono salarial aos professores."
native_id821

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - fone: (0XX35) 3456-1238
CEP: 37.524-000 - NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 1026/2007
Concede abono salarial aos professores
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono
salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e
Educação Infantil, a título de complementação da remuneração determinada pela
Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, nos meses de novembro e dezembro do
presente exercício.
Art. 2º" O abono citado acima será de R$ 100,00(cem reais),
por professor.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogada para todos os efeitos a Lei nº 1005/2007.
Natércia, 21 de novembro de 2007
CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO
PREFEITO

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