| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2007 |
| Date | 2007-11-21 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - fone: (0XX35) 3456-1238 CEP: 37.524-000 - NATÉRCIA — ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 1026/2007 Concede abono salarial aos professores A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial, aos professores municipais que atuam no Ensino Fundamental e Educação Infantil, a título de complementação da remuneração determinada pela Lei 11.494, de 20 de junho de 2007, nos meses de novembro e dezembro do presente exercício. Art. 2º" O abono citado acima será de R$ 100,00(cem reais), por professor. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, prevista no Orçamento para este ano. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada para todos os efeitos a Lei nº 1005/2007. Natércia, 21 de novembro de 2007 CRISTIANO ANTÔNIO ANO JUNHO PREFEITO