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← Natércia (MG)

norma nº 727/1999

Tipo Lei
Número / Ano 727 / 1999
Date 1999-05-06
Ementa"Concede gratificação a funcionários."
native_id824

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
CGC 17 935 412/0001-16
LEI 727/99
Concede gratificação a funcionários.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais
aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
gratificação aos funcionários que trabalharem nos Sábados e feriados .
Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será
concedida obedecendo o seguinte quadro:
Motorista - R$ 20,00 por dia
Operador de máquina — R$ 20,00 por dia
Serviços Gerais I - R$ 10,00 por dia
Serviços Gerais II- R$ 20,00 por dia.
Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de
Dotações próprias do Orçamento.
Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Maio de 1.999.
ÍMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA

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