| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 727 / 1999 |
| Date | 1999-05-06 |
| Ementa | "Concede gratificação a funcionários." |
| native_id | 824 |
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CEP 37524-000 ESTADO DE MINAS GERAIS CGC 17 935 412/0001-16 LEI 727/99 Concede gratificação a funcionários. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder gratificação aos funcionários que trabalharem nos Sábados e feriados . Artigo 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior será concedida obedecendo o seguinte quadro: Motorista - R$ 20,00 por dia Operador de máquina — R$ 20,00 por dia Serviços Gerais I - R$ 10,00 por dia Serviços Gerais II- R$ 20,00 por dia. Artigo 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de Dotações próprias do Orçamento. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Natércia, 06 de Maio de 1.999. ÍMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA