| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | "Celebra convênio de cessão de funcionário." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 875/2003 CELEBRA CONVÊNIO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio de Cessão do Servidor entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria Geral da Justiça e o Município de Natércia. Art. 2º - O servidor municipal José Benedito Moreira ficará a disposição da Procuradoria, para prestar serviços na Promotoria de Justiça da Comarca de Natércia-MG. Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação própria do Orçamento. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 20 de Fevereiro de 2.003. PREFEITO MUNICIPAL