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← Natércia (MG)

norma nº 875/2003

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 2003
Date 2003-02-20
Ementa"Celebra convênio de cessão de funcionário."
native_id827

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 875/2003
CELEBRA CONVÊNIO DE CESSÃO DE FUNCIONÁRIO
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a Celebrar Convênio de
Cessão do Servidor entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio
da Procuradoria Geral da Justiça e o Município de Natércia.
Art. 2º - O servidor municipal José Benedito Moreira ficará a
disposição da Procuradoria, para prestar serviços na Promotoria de Justiça da Comarca
de Natércia-MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes correrão por conta de dotação
própria do Orçamento.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 20 de Fevereiro de 2.003.
PREFEITO MUNICIPAL

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