| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | "Altera os valores do anexo da Lei nº 975/06, de 18 de abril de 2006." |
| native_id | 83 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
= PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA ESTADO DE MINAS GERAIS A CÂMARA MUNICIPAL DE NATÉRCIA, MG, APROVA O LEI Nº 1144/2011 “Altera os valores do anexo da Lei nº 975/06, de 18 de abril de 2006.” SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art.1º- Fica alterado o valor constante do anexo da Lei Municipal nº 975/06 de 18 de abril de 2006, conforme seguinte tabela: DESTINO Cidades até 70 km Cidades acima de 70 km Cidades acima de 200 VALOR R$ 180,00 km até 200 | R$ 250,00 km R$ 400,00 Art. 2º- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações: 01.031.0031.4002.3390.14 01.031.0031.4003.3390.14. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Natércia - MG, 19 de maio de 2011. PO JOSE AIRTON JUNHO DOS REIS PREFEITO MUNICIPAL Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 para os devidos fins, que em conformidade. como Art. 91 da Lei Orgânica Municipal, o (a) Le; foi publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Natércia em 12/05) 1º, Por ser expressão da verdade, firm ) presente. Natércia 19/05/11, PL