| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 880 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | "Concede abono salarial aos professores." |
| native_id | 832 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 880/2003 Concede abono salarial aos professores. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono salarial aos professores municipais do Ensino Fundamental , com a finalidade de atingir o percentual estipulado pelo FUNDEF. Art. 2º - Os professores municipais que atuam no Pré Escolar, também receberão o mesmo valor do abono salarial, citado no artigo anterior. Ar. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Natércia, 20 de Fevereiro de 2003. DO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL