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norma nº 885/2003

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 2003
Date 2003-05-07
Ementa"Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais e Agentes Políticos e dá outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 885/2003
Concede reajuste salarial aos Servidores Públicos
Municipais e Agentes Políticos e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste
salarial no percentual de 10% (dez por cento) aos Servidores Públicos Municipais.
Art. 2º - Este reajuste será concedido aos Servidores ativos, inativos,
comissionados e contratados deste município.
Art. 3º - No mesmo índice, ficam reajustados os vencimentos dos
agentes políticos, conforme artigo 4º da Resolução 250/00 e artigo 3º da Resolução
251/00.
Art. 4º - Após o reajuste, fica assegurado ao servidor que a
remuneração for inferior ao Salário Mínimo Vigente, complementação salarial para que se
atinja o valor do mínimo, a título de Garantia Constitucional, prevista no inciso IV do Art.
7º da Constituição Federal.
Art. 5º - IAs despesas decorrentes correrão por conta de dotação
própria do Orçamento.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos em 1º de Maio de 2003, revogadas as disposições em contrário.
Natércia, 07 de Maio de 2003
AIMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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