| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2003 |
| Date | 2003-07-01 |
| Ementa | "Emenda a Lei nº 450/1993 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA sf Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238 Vea CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 888/2003 Emenda a Lei nº 450/1993 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos. A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Título Il do estatuto passa a ter mais o capítulo XIX, com a seguinte redação: CAPÍTULO XIX — DOS AFASTAMENTOS Seção | - DO AFASTAMENTO PARA SERVIR OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE. O servidor poderá ser cedido, mediante ato de disposição do Prefeito Municipal, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, nas seguintes hipóteses: | — para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; Il — em razão de convênio ou ajuste de cooperação; Ill - em casos previstos em Lei; Seção Il - DO AFASTAMENTO PARA ATIVIDADE POLÍTICO PARTIDÁRIA. O servidor poderá afastar-se, com remuneração, a partir do registro de sua candidatura a cargo eletivo, observando o disposto na legislação eleitoral. Parágrafo Único - Configurada fraude no afastamento, o servidor devolverá aos cofres públicos a remuneração correspondente ao tempo de afastamento. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IMUNDO FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL