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← Natércia (MG)

norma nº 888/2003

Tipo Lei
Número / Ano 888 / 2003
Date 2003-07-01
Ementa"Emenda a Lei nº 450/1993 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Funcionários Públicos."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
sf Rua Prefeito José Nacácio, 40 - Telefone: (0xx35)3456-1238
Vea CEP 37524-000 - NATÉRCIA - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 888/2003
Emenda a Lei nº 450/1993 que dispõe sobre o Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos.
A Câmara Municipal de Natércia, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Título Il do estatuto passa a ter mais o capítulo XIX, com a
seguinte redação:
CAPÍTULO XIX — DOS AFASTAMENTOS
Seção | - DO AFASTAMENTO PARA SERVIR OUTRO ÓRGÃO OU
ENTIDADE.
O servidor poderá ser cedido, mediante ato de disposição do Prefeito
Municipal, para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios, nas seguintes hipóteses:
| — para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Il — em razão de convênio ou ajuste de cooperação;
Ill - em casos previstos em Lei;
Seção Il - DO AFASTAMENTO PARA ATIVIDADE POLÍTICO
PARTIDÁRIA.
O servidor poderá afastar-se, com remuneração, a partir do registro
de sua candidatura a cargo eletivo, observando o disposto na legislação eleitoral.
Parágrafo Único - Configurada fraude no afastamento, o servidor
devolverá aos cofres públicos a remuneração correspondente ao tempo de afastamento.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
IMUNDO FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

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