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norma nº 1145/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1145 / 2011
Date 2011-06-08
Ementa"Dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores efetivos da educação e da outras providências."
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5! PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 1145 / 2011
"DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOS SERVIDORES
EFETIVOS DA - EDUCAÇÃO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATÉRCIA, Estado de
Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Natércia, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Este titulo dispõe sobre a instituição, no âmbito do
Município de Natércia (MG), de sistemática para avaliação
de desempenho dos servidores efetivos do setor da
educação.
CAPÍTULO | - DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 2º.Fica instituído, no âmbito do Município de Natércia (MG),
sistemática de avaliação de desempenho dos servidores do setor
da educação deste município.
8 1º - Para os fins previstos nesta lei, define-se como
avaliação de desempenho o monitoramento sistemático e
contínuo, sob vários aspectos, da atuação individual e
institucional.
8 2º - A avaliação de desempenho institucional consiste na
mensuração do funcionamento da equipe de trabalho, das
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
9" PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; ESTADO DE MINAS GERAIS
atividades desempenhadas, das metas e resultados
alcançados, sempre considerando as condições de trabalho.
Art. 3º. Serão avaliados, nos termos desta lei, os servidores
públicos municipais efetivos e ocupantes de cargos de
provimento em comissão do setor da educação do município
de Natércia (MG).
8 1º Ficam excluídos da avaliação de desempenho os
servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão
de Secretário Municipal de Educação.
Art. 4º. A avaliação de despenho abrangerá as seguintes
dimensões:
| — individual
II - Institucional
Art. 5º. Os resultados da avaliação de desempenho servirão de subsídio
para:
| — programa de capacitação e requalificação profissional;
Il — programas de treinamento e desenvolvimento profissional;
Ill — premiações a serem instituídas no âmbito da Prefeitura
Municipal, conforme anexo | desta lei.
CAPITULO Il - DA COMPOSIÇÃO DA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 6º. A avaliação de desempenho será composta:
| — na dimensão individual por fatores de despenho que reflitam
as atitudes e comportamentos fundamentais para o desempenho
das tarefas e atividades funcionais ou gerenciais.
Il — na dimensão institucional:
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am PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
A ESTADO DE MINAS GERAIS
a) pelos resultados efetivamente alcançados em termos de
metas, projetos, tarefas ou atividades;
b) por fatores que desempenho que reflitam atitudes e
comportamentos que contribuam para o fortalecimento do
trabalho em equipe;
CAPITULO Ill- DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO -—
CAD
Art. 7º. As notas atribuídas aos servidores da educação ficarão sob a
responsabilidade do Conselho de Política de Administração e
Remuneração de Pessoal do quadro do Magistério - CPARPQM,
composto pela Lei Complementar nº0012/2010, de 05 de março de 2010
e nomeado por decreto executivo.
CAPITULO IV — DOS ANEXOS DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.8º - Os anexos que irão compor a avaliação de desempenho ficarão
assim constituídos:
Anexo | — da pontuação e premiação da avaliação de
desempenho;
Anexo Il — da avaliação de desempenho individual e institucional;
Anexo Ill- Avaliação da assiduidade e limite de faltas;
Anexo |V — Boletim oficial do resultado da avaliação;
Anexo V — modelo de requerimento para revisão da nota;
CAPITULO V — DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE AVALIÇÃO DE
DESEMPENHO
Art. 9º. A primeira avaliação será feita imediatamente, levando em conta
os resultados obtidos no ano base de 2010. As próximas avaliações
serão realizadas sempre no último trimestre de cada ano, levando em
base os resultados obtidos no ano- base imediatamente anterior ao ano
de exercício.
Parágrafo Único: o ano-base definido neste “caput” deste artigo inicia-
se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro.
)
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 —-
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 10º. A sistemática da avaliação de desempenho de que trata esta lei
será periodicamente atualizada por proposta da Secretaria Municipal de
Educação e área de recursos humanos.
Art. 11º. O decreto do executivo poderá alterar os percentuais
estabelecidos no Anexo |, gratificação sobre o salário base, em função
da variação da arrecadação do FUNDESB.
Art. 12º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Natércia (MG), 08 de junho de 2.011.
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José Airton Jun os Reis
- Prefeito Municipal -
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Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO I
Da pontuação e premiação da avaliação de desempenho
Item DESCRIÇÃO PONTUAÇÃO
01 ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE 15
02 DISPONIBILIDADE 20
03 QUALIDADE NO TRABALHO 35
04 INTERESSE 10
05 RELACIONAMENTO INTERPESSOAL 15
06 AUTO-DESENVOLVIMENTO 15
07 CONHECIMENTO DO TRABALHO 20
08 INICIATIVA 15
09 | USO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES 15
DE SERVIÇO
10 . ÉTICA PROFISSIONAL 20
11 AVALIAÇÃO DA ASSIDUIDADE LIMITE DE 20
FALTAS
De 01 a 49 pontos 05% (cinco) de gratificação sobre o salário base.
De 50 a 99 pontos 10% (dez) de gratificação sobre o salário base.
De 100 a 149 pontos 15% (quinze) de gratificação sobre o salário base.
De 150 a 200 pontos 20% (vinte) de gratificação sobre o salário base.
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
Da avaliação de desempenho individual e institucional
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor:
Escola:
Tempo de serviço na Instituição:
Período de avaliação:
REQUISITOS
1. ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
1. Comparece diariamente e permanece no local de trabalho, | 04
executando as atribuições que lhes são devidas.
2. Cumpre o horário de trabalho e a carga horária definida para o | 04
cargo que ocupa.
3. Atende ao público com presteza e em tempo hábil. 04
4. Entrega o serviço com pontualidade evitando adiamento das | 03
tarefas a serem executadas: exatidão, organização e
apresentação.
2. DISPONIBILIDADE
1. Participa ativamente das atividades curriculares, extra- | 04
curriculares, reuniões de trabalho (eventos diversos, cursos e
reuniões em outra localidade), estudo e planejamento da escola ( a
Escola planejará as reuniões respeitando os acúmulos lícitos).
2. Participa dos Conselhos Municipais 10
3. Responde prontamente às necessidades e às demandas | 03
surgidas no cotidiano do trabalho.
4. Demonstra interesse, disponibilidade e agilidade no exercício de | 03
suas atribuições.
3. QUALIDADE NO TRABALHO
1. Desenvolve o plano didático-pedagógico em consonância com o | 04
nível de desenvolvimento e ritmo de aprendizagem dos alunos,
promovendo a efetiva aprendizagem dos mesmos.
2. Desenvolve as atividades curriculares articuladas com o|04
| planejamento da escola.
3. Trata com respeito e ética os alunos, pais, colegas de trabalho, | 04
auxiliares de serviços e dirigentes da escola.
4. Mantém seus arquivos e registros atualizados, zelando e | 04
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
cuidando da expedição de documentos.
5. Cuida da apresentação e organização do ambiente de trabalho. | 04
6. Atua efetivamente em sala de aula 15
4. INTERESSE
1. Tem uma visão geral do serviço do setor em que atua e da | 03
instituição e colabora com toda a equipe escolar.
2. Aproveita bem o tempo dentro da instituição. 03
3. Diante das dificuldades enfrentadas, empenha-se na busca de | 02
soluções e apresenta sugestões demonstrando compromisso e co-
responsabilidade no alcance dos resultados.
5. RELACIONAMENTO INTERPESSOAL
1. Respeita o senso-comum (temos o direito de discordar, | 06
argumentar, apresentar sugestões, mas não podemos perder de
vista que trabalhamos em uma instituição que contém normas e
uma hierarquia que devem ser respeitadas).
2. Respeita a individualidade no trato com as pessoas, ouve, | 07
compreende seus colegas de trabalho e público em geral,
acatando a decisão da maioria.
6. AUTO-DESENVOLVIMENTO
1. Busca atualizar-se constantemente, através dos meios de | 03
comunicação acessível.
2. Aprimora o domínio da Língua Portuguesa na fala e na escrita. 03
3. Desenvolve a autodisciplina, sendo capaz de trabalhar em | 03
equipe e aceitando opiniões diversas.
4. Mantém controle frente a situações difíceis. 03
5. Sabe ouvir e discordar de forma respeitosa das idéias do grupo, | 03
estando aberto às inovações.
7. CONHECIMENTO DO TRABALHO
1. Conhece a Política Educacional de Minas Gerais e a legislação | 06
que rege seu trabalho.
2. Domina o trabalho desenvolvido na sua especificidade. 07
3. Busca inovações na melhoria de seu desempenho técnico, | 07
sendo criativo na atividade que executa.
8. INICIATIVA
1. Apresenta sugestões para a melhoria do trabalho, buscando | 04
solução e a participação de todos em situações previstas e não
| previstas.
2. Realiza projetos, ações e atividades para melhoria do processo | 04
educativo.
3. Ajuda os colegas de trabalho n realização de atividades | 04
diversas, oferecendo alternativas diversificadas para o crescimento
do grupo.
4. Executa tarefas simples e rotineiras e também tarefas que | 03
exigem participação e avaliação constante.
09. USO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES DE SERVIÇO
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNP): 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
; PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
1. Utiliza com cuidado, zelo e sem desperdício os equipamentos, | 08
materiais didáticos e instalações escolares no exercício das
atividades e tarefas.
2. Educa seus alunos para que preservem as instalações, | 07
equipamentos da escola, assim como os bens e patrimônio
alheios.
10. ÉTICA PROFISSIONAL
1. Mantém postura sigilosa frente aos assuntos profissionais, | 04
falando à pessoa certa para fazer reivindicações ou críticas
construtivas.
2. Analisa e respeita a Política Educacional. 04
3. Apresenta comportamentos condizentes ao assistir a eventos e | 04
reuniões na instituição e fora dela, preservando-se de situações
constrangedoras.
4. Mantém tom de voz e vocabulário adequado dentro da | 04
instituição e veste-se adequadamente ao trabalho.
5. Desenvolve nos alunos a consciência ética para um bom | 04
relacionamento e interação com colegas, professores, auxiliares de
serviços gerais e todos os funcionários da escola.
TOTAL DE PONTOS:
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
A) PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
; ESTADO DE MINAS GERAIS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO III
Da avaliação da assiduidade e limite de faltas
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Servidor:
Escola:
Tempo de serviço na Instituição:
Período de avaliação:
DIAS DE | FALTAS | ZERO UMA DUAS TRÊS + DE
FALTAS TRÊS
() PONTOS | 20 15 10 05 0
Observação sobre as faltas:
- O número de faltas será sempre preenchido pela Secretária Municipal de
Educação;
- Serão considerados como faltas para o cômputo desta tabela, todos os dias em
que o servidor deixou de lecionar em dia letivo, exceto as previstas no Estatuto do
Servidor Público de Natércia MG
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000
E
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Anexo IV
Boletim oficial do resultado da avaliação
BOLETIM DE AVALIAÇÃO
DADOS DO SERVIDOR
Servidor:
Escola:
Tempo de serviço na Instituição:
Período de avaliação:
NOTA FINAL ATRIBUIDA: (numeral e extenso)
Data:
Assinatura e carimbo da Comissão de Avaliação de Desempenho
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATÉRCIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Anexo V
Modelo de requerimento para revisão da nota
Eu, , funcionária (o) efetiva (0), da
Prefeitura Municipal de , portador (a) do CPF
, RG , SSP/ , residente a Rua
5 Nº, , Bairro , neste
município venho requerer revisão na minha nota de avaliação de desempenho
na ano de .
Nestes termos peço deferimento.
de de
Assinatura do requerente
CONCEITO OBTIDO PELO SERVIDOR NA AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO:
Conceito:
(| ) Excelente — igual ou superior a 90 pontos.
(| ) Bom- igual ou superior a 70 pontos e inferior a 90 pontos.
(. ) Regular — igual ou superior a 50 pontos e inferior a 70 pontos.
( ) Insatisfatório — inferior a 50 pontos.
Praça Prefeito Justino Lisboa Carneiro, 100 - CNPJ: 17.935.412/0001-16 - Natércia - MG: 37524-000

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